Prerrogativa da PGE

Lei que cria Procuradoria Jurídica da PM é inconstitucional

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27 de fevereiro de 2014, 10h36

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu nesta quarta-feira (26/2) a inconstitucionalidade da lei que criou a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar. Com a decisão o órgão, fica extinto, retornando a representação judicial à Procuradoria-Geral do Estado.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, a Carta Estadual confere à Procuradoria-Geral do Estado a prerrogativa exclusiva e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento, de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.

“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou o desembargador. “Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu.

Com a decisão, foram considerados inconstitucionais os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I (cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica). Com as informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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