AP 470

STF encerra sessão sem definir sobre quadrilha no mensalão

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26 de fevereiro de 2014, 19h09

O Supremo Tribunal Federal encerrou sessão desta quarta-feira (26/2) sem concluir se oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cometeram crime de formação de quadrilha, mas com placar provisório favorável à absolvição (quatro votos contra um). A votação vai reiniciar na manhã desta quinta-feira (27/2). O ministro Luís Roberto Barroso, que não participou do julgamento sobre o mérito da AP 470, apresentou uma tese alternativa: sem avaliar se houve ou não a quadrilha, disse que o eventual crime já prescreveu.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Na avaliação do ministro, o acórdão estipulou pena exagerada. Se a majoração para o crime de quadrilha tivesse seguido outras condenações, as penas ficariam menores do que dois anos, ficando extinta a punibilidade. O voto dele foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que considerou a fala de Barroso (foto) um “discurso político” e um “rebate ao acórdão”.

Antes de encerrar o julgamento, o presidente da corte tomou a palavra para criticar o voto do ministro Barroso e abriu um bate-boca no Plenário, sendo acusado por colegas de impedir o voto de outros ministros quando não concorda com eles.

“O tribunal não deliberou no vácuo”, afirmou Joaquim Barbosa. “Os casos [julgados] são gravíssimos, de maneira que trazer para o Plenário um discurso puramente político para infirmar a decisão tomada por um colegiado num primeiro momento, confirmada em Embargos de Declaração, me parece inapropriado, para não dizer outra coisa”, bradou.

Barroso respondeu — no mesmo tom de voz em que proferia o voto — que o presidente do STF deveria respeitar a opinião dos outros, pois “é assim que se vive em cidadania”. O ministro Dias Toffoli saiu em defesa do colega. Para ele, Barbosa estava interrompendo o voto só porque não concordava com o entendimento de Barroso. A ministra Cármen Lúcia também tomou a palavra para elogiar o voto “primorosíssimo” apresentado pelo ministro.

A sessão durou quase quatro horas. Cerca de duas delas foram usadas pelo ministro Luiz Fux, relator dos Embargos Infringentes, para ler seu voto — contrário à mudança da condenação. Pouco antes do fim da sessão, Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski anteciparam seus votos pela absolvição dos réus.

Oito acusados tiveram direito aos Embargos Infringentes porque, no julgamento de mérito da AP 470, conseguiram ao menos quatro votos a favor da absolvição especificamente para o crime de quadrilha: o ex-ministro José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o publicitário Marcos Valério; seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Defesa e relator
A maioria dos advogados seguiu o argumento de que não há provas de quadrilha nos autos e que os clientes se reuniram para atividades lícitas, seja um partido ou uma empresa. Mas Fux, relator dos infringentes, afirmou que a formação de quadrilha existe mesmo se os envolvidos se reuniram a princípio para fins legais.

Segundo o ministro, não é necessário que organizações sejam criadas com o fim exclusivo de cometer crimes, e sim a constatação de que houve associação para um “projeto deliquencial”, a criação de entidade autônoma contra a democracia e a República. Ainda de acordo com o relator, todos os condenados na AP 470 sabiam da divisão de tarefas dos demais integrantes para manipular o Legislativo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Roberto Barroso.

*Texto alterado às 10h49 do dia 27 de fevereiro de 2014.

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