Ações falsificadas

MP-RS apura fraude de R$ 14 milhões em precatórios

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26 de fevereiro de 2014, 19h33

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apura uma fraude de pelo menos R$ 14 milhões em precatórios no estado. Nesta terça-feira (26/2), uma operação cumpriu 15 mandados de busca apreensão em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre e Capão da Canoa. São investigados 23 suspeitos de integrar o esquema. Foram apreendidas mídias, HDs, celulares, tablets e documentações, que integrarão o procedimento investigatório criminal. Na quinta-feira (27/2), os investigados serão ouvidos e, depois do início de março, será a vez das vítimas já detectadas prestarem depoimento à Promotoria de Justiça Especializada Criminal.

“Era uma operação sofisticada já pela natureza do objeto, um precatório. E era preciso ousar, com a elaboração de uma escritura pública com documento e identidade visual falsa. Depois dessa cessão fraudulenta, ainda procurar quem comprasse os títulos”, disse o promotor Ricardo Herbstrith. Ele recomendou aos credores de precatórios no estado quem procurem o MP, a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS e seus advogados, de modo a checar se alguém foi afetado pelo esquema.

Modus operandi
Em abril de 2013, o MP recebeu informações do Tribunal de Justiça do RS sobre irregularidades em processos de créditos precatórios cujos autores jamais haviam negociados seus valores com empresas ou escritórios de advocacia. Em um dos casos, por exemplo, o credor do estado já havia morrido há 30 anos, mas o criminoso conseguiu falsificar os documentos da vítima que, hoje, teria 100 anos de idade.

Por meio de intermediários, os fraudadores procuravam empresas com dívidas fiscais, utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Sabendo o valor da dívida de uma empresa com o estado, as organizações criminosas procuravam precatórios de valor semelhante junto ao Setor de Processamento de Precatórios do TJ-RS. Um servidor da instituição foi exonerado em 2012 por ter participação no esquema, e a Corregedoria do Judiciário analisa a documentação das investigações da Promotoria.

Para poder acessar os processos, eles fraudavam um pedido de cálculo atualizado, com documento assinados pelo autor da ação falsificada. Com a certidão, os fraudadores negociavam os créditos com as empresas devedoras. Os valores variavam com o vencimento do precatório: quanto mais próximo do vencimento, maior o valor de mercado. Em média, as empresas pagavam 20% do valor aos atravessadores, que elas supunham ser representantes das vítimas. Recebiam, então, 80% do valor da causa para quitar débitos com o estado. Para confirmar que a transação era real, os advogados das empresas pediam a carga do processo de execução e, ao constatarem que o processo existia, autorizavam a negociação.

Pagamento
Com o a autorização do comprador, era marcada a cessão de créditos, feita obrigatoriamente em Tabelionato de Notas previamente escolhido ou, simplesmente, a procuração sequer era lavrada. No primeiro caso, os criminosos levaram pessoas com um RG falsificado em nome do autor da ação, para, então, lavrar a procuração, dando poderes aos fraudadores. No segundo caso, foi dada preferência em levar o suposto credor do processo, pois assim seus nomes não apareceriam nos documentos. Então, era lavrada a escritura pública de cessão de crédito à empresa, que pagava o feito aos supostos procuradores.

Com o negócio concretizado, eles precisavam dar uma destinação aos valores obtidos das empresas. Foi possível constatar que existia preferência por abertura de contas-fantasmas, em nome das próprias vítimas, utilizando os mesmos documentos falsificados. Outra forma de ”lavar” o dinheiro era depositar os valores em contas de pessoas jurídicas. Finalmente, os valores eram sacados e chegavam às mãos dos criminosos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS. 

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