Risco aos motoristas

Juiz dá 30 dias para governo iniciar obras em rodovia do MT

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26 de fevereiro de 2014, 14h08

A falta de reparos e a omissão na conservação de rodovias estaduais geram responsabilidade estatal em relação às vítimas de acidentes que ocorram em tais vias. Com base neste entendimento, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga (MT), deu 30 dias para o governo do Mato Grosso iniciar obras de recuperação emergencial da MT-130 no trecho entre Paranatinga e Primavera do Leste. Ele acolheu o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Mato Grosso e fixou bloqueio judicial de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

De acordo com a inicial, o estado de conservação do trecho é péssimo, com falta de sinalização, asfalto deficiente em diversos pontos e sem a proteção lateral necessária. Com tais problemas, vários acidentes ocorrem neste trecho e fica prejudicado o escoamento da produção de soja, milho e algodão, afirmou o MP-MT. O governo, continua a petição, reconheceu a necessidade de reparos na rodovia, iniciando licitação em julho de 2013, mas nada ocorreu após o anúncio da abertura do processo. Isso motivou a ACP, necessária para “garantir aos usuários da rodovia condições mínimas de segurança e trafegabilidade, reduzindo o número de acidentes”.

Segundo Valter Simioni, os buracos na pista, falta de acostamentos, sinalização e proteções laterais no trecho entre as duas cidades comprometem a segurança da via e aumentam o risco de morte na rodovia, justificando assim o perigo da demora em acolher a ACP. A responsabilidade em relação às vítimas, exatamente por conta da omissão nos reparos e na manutenção, é do governo estadual, sendo necessária a atuação imediata do Judiciário sem afronta à separação de poderes, afirmou.

Entre os precedentes citados, estão os Recursos Extraordinários 367.432, 417.408 e 559.646. Por fim, o juiz rejeitou a tese estatal de falta de recursos, que “não pode ser admitida como justificativa constante para afastar o dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço de qualidade e relevância pública”. Ele citou como necessária a fixação do bloqueio judicial de R$ 20 mil em caso de descumprimento “para garantir o cumprimento do provimento jurisdicional prolatado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Clique aqui para ler a decisão.

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