Sem omissão

Ação de improbidade administrativa contra Kassab é extinta

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26 de fevereiro de 2014, 20h27

O órgão acusador deve apontar concretamente ato ou omissão de agente ao pedir sua condenação por improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de improbidade contra o ex-prefeito Gilberto Kassab e a Portuguesa pela cessão de uma área municipal para a construção do estádio do Canindé.

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O uso do terreno foi cedido gratuitamente ao clube pelo prazo de 99 anos, conforme a Lei Municipal 12.003/96. O Ministério Público, contrário à ausência de cobrança e de contrapartidas sociais, ajuizou a ação sob o argumento de Kassab (foto) foi omisso por deixar de seguir recomendações de promotores que cobravam em 2008 medidas para a prefeitura retomar a área.

O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou o prosseguimento da ação. A medida foi questionada pelo advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, em agravo de instrumento apresentado ao tribunal. O desembargador Ferraz de Arruda, relator designado, considerou então “incabível” a afirmação de que o ex-prefeito cometeu improbidade, porque ele não poderia revogar a lei sobre o tema.

Arruda diz ainda que o próprio Ministério Público relatou que Kassab criou uma comissão para estabelecer novas regras de uso de áreas públicas por clubes esportivos e enviou projeto de lei à Câmara Municipal disciplinando o tema. Para o desembargador, “é evidente que tal fato demonstra a intenção do alcaide municipal de enfrentar a questão”.

“Em momento algum trouxe o Ministério Público em sua inicial elemento de convicção de que o acusado esteve direta ou efetivamente envolvido na questão no sentido de protelá-la [a adoção de proviências] em benefício da entidade esportiva”, disse o magistrado. “A Lei de Improbidade Administrativa é de grave aplicação. Não é razoável chamar ao seu comando situações fáticas como a dos autos em que o agente público não tenha participado de fato daquilo que a acusação chama de omissão”, afirmou Arruda, seguido por maioria de votos.

Clique aqui para ler o acórdão.

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