Correção de redação

Homologação não impede revisão judicial de concurso

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25 de fevereiro de 2014, 17h04

É possível a revisão e discussão judicial de um concurso público mesmo após sua homologação. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao Recurso em Mandado de Segurança apresentado por uma mulher que prestou concurso para analista financeira em Santa Catarina. Segundo a decisão do STJ, a redação feita por ela receberá a nota mínima necessária e deve ser feita nova lista de aprovados, incluindo seu nome.

Após ser reprovada na redação com o tema Lei de Responsabilidade Fiscal, a mulher foi à Justiça, alegando falta de relação entre o tema cobrado e o previsto no edital — Finanças e Orçamento Público. Ela também questionou a falta de apresentação da prova e do gabarito e o fato de os organizadores não apresentarem os critérios de correção. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou apenas a apresentação da prova e do gabarito, mas entendeu que o tema cobrado se encaixava nos subtemas propostos no edital. O questionamento sobre a falta de critérios objetivos foi julgado prejudicado por perda de objeto, uma vez que o concurso foi homologado.

ABr
Relator do RMS, o ministro Humberto Martins (foto) também negou problemas no tema da redação, e disse que a candidata teve acesso à prova e ao gabarito. Segundo ele, a candidata não tem razão ao pedir mais detalhes sobre a correção e a reprovação, pois a liminar determinava a vista de prova "devidamente corrigida", o que deve ser entendido como “efetivamente corrigida”. No entanto, ele adotou outro entendimento em relação à perda do objeto no questionamento sobre a falta de critérios objetivos para a correção.

O ministro apontou a jurisprudência do STJ, segundo a qual mesmo com a homologação do concurso, ainda existe o interesse de agir do candidato, pois o ato ilegal que o eliminou a disputa permanece no mundo jurídico. Ele citou outro julgamento da 2ª Turma sobre o mesmo edital, com reconhecimento da falta de critérios objetivos para a redação. Como seria impossível refazer tal fase, a solução foi dar a nota mínima e incluir o candidato “em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados”, algo que também seria possível neste caso, informou Martins. A solução foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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