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Prova que delineia conduta ilícita basta para sustentar condenação

25 de fevereiro de 2014, 16h22

Por Redação ConJur

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A prova que delineia conduta ilícita de réu basta para sustentar condenação. Assim decidiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que manteve condenação imposta a um homem por porte ilegal de armas e uso de substância tóxica.

A sentença aplicou pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito mais multa, pelo porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida; e três meses de serviços comunitários, pelo uso de drogas.

Para a reforma da decisão, o homem negou a autoria das infrações e alegou insuficiência de provas e falhas técnicas no processo. Mas, segundo o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, a prova produzida no processo é suficiente para delinear a conduta ilícita. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Criminal 2012.037879-7