Liberdade de expressão

OAB-PE muda norma que impede entrevistas de advogados

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25 de fevereiro de 2014, 13h25

A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco mudou um parágrafo da resolução — apontada como inconstitucional — que impede que os advogados do estado deem entrevistas. A norma, antes, estabelecia que advogados que dessem mais de uma entrevista por mês a veículos impressos e mais de uma por semana a veículos online seriam punidos. Agora, a regra diz que comete infração ético-disciplinar o advogado que “se repetir em periodicidade frequente, que enseje, de acordo com o caso concreto, uma exposição excessiva com a finalidade de promoção de seus serviços em qualquer veículo de mídia”.

O impedimento a dar entrevistas veio numa resolução editada pela OAB-PE em novembro de 2013. O inuito da regra, segundo a entidade, é regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”. A rigor, a partir de seu artigo 7º, a regra cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.

De acordo com o presidente da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, os advogados de seu estado têm cometido muitos “exageros” na divulgação de seus serviços, confundindo a atividade advocatícia com a “mercância comum”. Segundo ele, o que a OAB pretendeu com a regra foi coibir práticas de concorrência desleal, conforme explicou em reportagem da revista Consultor Jurídico.

Especialistas entrevistados pela ConJur explicaram que a regra é inconstitucional, já que a Constituição, em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão a todos. Conforme afirmou o professor Ives Gandra da Silva Martins, “a seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente”.

Sobre a alteração na resolução, divulgada nesta terça-feira (25/2), o presidente da OAB-PE disse que “certamente o propósito nunca foi inibir a livre imprensa”, mas, ao receber críticas, viu "oportunidade de aprimorar o texto, para que não pairem dúvidas sobre o real propósito da OAB-PE de apenas coibir os abusos cometidos por advogados que busquem os veículos de comunicação com a finalidade de se promoverem e ofertarem serviços jurídicos”. 

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