Direito à informação

Lewandowski libera acesso de jornal a dados do BNDES

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25 de fevereiro de 2014, 21h23

Com a tese de respeito ao direito à informação, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, garantiu que o jornal Folha de S.Paulo tenha acesso a relatórios de análise elaborados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a concessão de empréstimo e financiamentos de valor igual ou superior a R$ 100 milhões. O jornal foi representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.

Os documentos contêm as justificativas técnicas para a análise desses empréstimos, concedidos com verbas públicas. Entretanto, o banco afirma que existem dados protegidos pelo sigilo bancário, imposto por lei às instituições financeiras. Para Lewandowski, “a negativa generalizada de fornecimento dos referidos relatórios, mesmo com relação às partes que não contenham informações abrangidas pelos sigilos fiscal e bancário, atentaria, sem sombra de dúvida, contra o direito à informação e a liberdade de imprensa”.

O ministro atendeu parcialmente liminar pedida pelo BNDES, apenas para preservar os dados protegidos pelo sigilo, até que seja julgado o mérito da questão. A instituição tentava evitar a divulgação das análises, questionando no STF decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) que concedeu acesso total aos dados. Para o BNDES, o acórdão afastou a aplicação da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações financeiras.

Ao fundamentar a concessão parcial da liminar, Lewandowski disse que o Plenário do Supremo já decidiu “a necessidade de se aguardar a realização do julgamento definitivo, em razão do risco de irreparabilidade do dano alegado e da possibilidade de esvaziamento do próprio objeto da demanda”. Caso todas as informações fossem entregues liminarmente à imprensa, o Plenário não teria mais o que analisar no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 17.091

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