Defesa do consumidor

Liminar assegura direito à meia-entrada no Sambódromo

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25 de fevereiro de 2014, 15h58

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A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que consumidores com direito à meia-entrada que tenham comprado ingressos com valor total para o desfile do Grupo Especial no Sambódromo sejam orientados a guardar os comprovantes de compra. O objetivo é mantê-los informados sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Procon-RJ contra a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) para eventual ressarcimento. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21/2).

A comunicação deverá ser feita em dois jornais de grande circulação na cidade do Rio e no site da Liesa. Além disso, a entidade terá de manter um banco de dados dos compradores de ingressos até o fim do processo, com o objetivo de facilitar a identificação dos beneficiados. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

Segundo o Procon-RJ, a Liesa não disponibilizou ingressos para idosos, estudantes matriculados em escolas públicas e menores de 21 anos em todos os setores do Sambódromo. A ré alega que foram colocados à venda bilhetes para o setor 13. Entretanto, a autora da ação rebate afirmando que o local é um dos mais afastados da Passarela do Samba.

“A defesa do consumidor, constitucionalmente protegida e sob o pálio da lei 8.078/90, somada a outras leis que versam sobre a matéria, efetivamente, obsta a prática de medidas que de qualquer forma afastem do consumidor o poder de livremente exercer seu direito de escolha quanto a produtos e serviços que sejam do seu interesse e necessidade, bem como aquelas que se caracterizem como abusivas. Assim, verifica-se que a liminar não se mostra, em absoluto, prejudicial à parte ré, no sentido em que não impedirá a realização do evento, tampouco poderá lhe causar transtornos excessivos”, assinalou a juíza Maria Isabel Paes Gonçalves.

Processo n° 0057020-53.2014.8.19.0001

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