Correção de ACPs

BC pede inclusão no julgamento de juros de mora na poupança

Autor

25 de fevereiro de 2014, 19h02

O Banco Central pediu ao Superior Tribunal de Justiça para entrar como amicus curiae ou assistente litisconsorcial em processo que definirá a correção com juros de mora das cadernetas de poupança que vigoraram durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O julgamento será feito pela 2ª Seção do STJ nesta quarta-feira (26/2) e é considerado uma prévia da decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, conforme noticiou o jornal Valor Econômico.

Os ministros da 2ª Seção definirão se os juros de mora são devidos desde o início da execução de cada ação ou de acordo com a data de início das Ações Civis Públicas movidas por grupos de consumidores. O caso envolvendo o Banco do Brasil e um poupador será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e sua decisão será aplicada aos casos semelhantes que tramitam no Judiciário. O entendimento de que o tema é infraconstitucional pode levar o STF a apenas aplicar a definição do STJ sobre o pagamento dos juros de mora — o Supremo deve julgar, em data não definida, a constitucionalidade dos planos. A importância também está relacionada ao valor total da causa.

Segundo estudo feito pela consultoria LCA, a não aplicação dos juros de mora com as ACPs tendo alcance local levaria os bancos a arcar com R$ 23 bilhões caso sejam condenados a ressarcir os poupadores. O valor subiria para R$ 61,4 bilhões com a incidência dos juros, de acordo com o mesmo levantamento. No caso das Ações Civis Públicas tendo alcance nacional, a derrota dos bancos no STF traria prejuízo de R$ 128 bilhões sem os juros de mora e de R$ 341,5 bilhões se o STJ definir por sua incidência.

O relator do caso é o ministro Sidnei Beneti, e fontes informaram à revista Consultor Jurídico que sua orientação favorece os poupadores. Também participarão do julgamento os ministros Luis Felipe Salomão, presidente da 2ª Seção, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Raul Araújo, Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. A ConJur apurou que Noronha e Cueva podem se declarar impedidos e não participar do julgamento.

Pedido
No pedido de participação, o BC cita o fato de a decisão impactar “todas as eventua is execuções individuais de condenações coletivas, notadamente as relacionadas à temática dos denominados ‘expurgos inflacionários’ sobre contas de poupança em decorrência dos planos monetários implementados no país entre as décadas de 1980 e 1990”. Segundo a petição, um estudo juntado aos autos do processo no STF — exatamente o da LCA — apresenta estimativas “quanto aos impactos econômicos que poderão advir” da decisão do STJ sobre os juros de mora.

Este dado é relevante ao caso e não pode ser ignorado pelo BC para evitar negligência à atribuição constitucional de guardião da moeda e estabilidade financeira que a autarquia tem, aponta o texto. Mesmo tardio, o pedido de inclusão como amicus curiae deve ser considerado pela possibilidade de o BC “trazer ao feito sua contribuição técnica e jurídica para apreciação da matéria sob julgamento”, informa a petição. Além disso, o pedido feito após a inclusão do caso na pauta de julgamento ocorre é legítimo e motivado por circunstância recente, de acordo com a Procuradoria-Geral do Banco Central.

O interesse do BC se justifica pela interdependência entre os casos julgados no STJ e no STF, com reflexos que “precisam ser considerados até mesmo para efeito de monitoramento” do Sistema Financeiro Nacional, cita a petição. Entre os aspectos a ser analisados, estão “condições patrimoniais das instituições que o integram, seu grau de exposição a risco ou a suficiência de sua provisões para o impacto mais imediato de contingências judiciais passivas”. Isso torna necessário o reconhecimento da autarquia como amicus curiae ou assistente litisconsorcial, conforme o trecho final da petição.

Clique aqui para ler a petição do Banco Central.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!