Prisão domiciliar

Barbosa determina nova avaliação médica de José Genoino

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24 de fevereiro de 2014, 18h51

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, solicitou um novo exame médico no ex-deputado federal José Genoíno, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Devido ao seu estado de saúde, Genoíno está provisóriamente em prisão domiciliar. A partir do novo laudo, Barbosa irá decidir se Genoíno poderá cumprir a condenação de quatro anos e oito meses de prisão definitivamente em casa.

O MPF solicitou uma reavaliação para saber se há “a presença de circunstância justificadora da medida excepcional de cumprimento de pena em regime domiciliar”. O ministro Joaquim Barbosa acatou o pedido e requisitou à Câmara dos Deputados o envio, no prazo de 48 horas, cópia do laudo médico produzido no processo administrativo instaurado naquela Casa, para análise do pedido de aposentadoria por invalidez feito pelo apenado Genoíno.

No despacho, o ministro também intimou a junta médica que avaliou o ex-deputado em novembro do ano passado, para avaliar se há informações a serem acrescidas à conclusão já apresentada, levando em conta os novos documentos apresentados pela defesa eo laudo da Câmara. Na primeira avaliação a junta médica concluiu que Genoíno não tem doença grave, “não sendo imprescindível” sua permanência em regime domiciliar.

O ex-presidente do PT deixou o Complexo Penitenciário da Papuda em 21 de novembro após passar mal e conseguir uma liberação temporária do STF. Mesmo com a perícia avaliando que o regime domiciliar não era necessário, o ministro Joaquim Barbosa acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República para que o réu fique em regime domiciliar por ao menos 90 dias, prazo que terminou na última quarta-feira (19/2).

Leia o despacho:

PRISÃO DOMICILIAR NA EXECUÇÃO PENAL 1 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
POLO PAS :JOSÉ GENOÍNO NETO
ADV.(A/S) :SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES E OUTRO(A/S)
DESPACHO (Referente às petições n. 6249/2014 e 5451/2014):

O Ministério Público Federal, apesar de não existir pedido da defesa nesse sentido, pleiteia a submissão do apenado a novo exame médico para que: “reavalie a presença de circunstância justificadora da medida excepcional de cumprimento de pena em regime domiciliar”.

Defiro o pedido feito pelo órgão acusatório e fiscal da execução.

Requisite-se à Câmara dos Deputados o envio, no prazo de 48 horas, cópia do laudo médico produzido pela Junta nomeada no processo administrativo instaurado naquela Casa, para análise do pedido de aposentadoria por invalidez feito pelo apenado José Genoíno Neto.

Intime-se a Junta Médica anteriormente nomeada nestes autos, na pessoa de seu Presidente, Dr. Luiz Fernando Junqueira (HUB), para que seja avaliado se há informações a serem acrescidas à conclusão já apresentada em 26/11/2013, levando em conta os novos documentos apresentados pela defesa, bem como o laudo oriundo do referido processo administrativo da Câmara dos Deputados, cuja cópia deve ser encaminhada, com a intimação, ao Presidente da Junta.

Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014.

Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator

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