PEC do FBI

Igualar salário de auxiliar ao de delegado é inconstitucional

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24 de fevereiro de 2014, 9h43

Na condição de Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, quero expor à sociedade minha posição sobre a PEC 361/2013, de autoria do deputado federal Otoniel Lima (PRB-SP), que vem sendo divulgada como “PEC do FBI”.

Tal proposta de emenda à Constituição é apresentada como uma reestruturação da investigação criminal nos moldes da Polícia Federal norte-americana, o FBI, e que seria, por si só, a panaceia para todos os problemas criminais vivenciados pela sociedade brasileira.

No entanto, a partir da leitura dos textos propostos, fica evidente que a única coisa que irá mudar caso essa PEC seja aprovada será o salário dos escrivães, papiloscopistas e agentes, pois terão os vencimentos subitamente equiparados com os dos delegados, aos quais deveriam prestar auxílio no exercício da função. A medida parlamentar não contém nenhuma disposição que trate da investigação criminal ou que possa melhorar a produtividade da instituição.

Os seus propagadores alegam que tal PEC irá transformar a Polícia Federal em uma instituição supostamente similar ao FBI ao igualar os subsídios dos escrivães, papiloscopistas e agentes ao dos delegados, pois, na sua congênere norte-americana, só haveria uma carreira policial.

Isso não é verdade. O FBI é composto de um corpo principal de investigadores, constituído pelos special agents, e de um corpo auxiliar, denominado professional staff, dentro do qual há diversos cargos que prestam serviços de apoio à investigação, como exames papiloscópicos e periciais, documentação, policiamento ostensivo, serviços administrativos, diligências externas, etc. Dessa forma, a estrutura do FBI guarda paralelismo com a da Polícia Federal, haja vista que os servidores policiais das carreiras auxiliares prestam apoio às atividades investigativas desempenhadas pelo delegado de Polícia, tal como o professional staff em relação aos special agents. Ressalte-se que os delegados realizam ainda atividades que são desempenhadas, nos Estados Unidos, somente por membros do Ministério Público e do Judiciário, como lavratura de prisão em flagrante, representações por medidas cautelares e condução de investigações judicializadas.

A mera equiparação salarial, tal como é proposta nessa PEC de caráter corporativista, afronta diametralmente o artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que preconiza que a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade e as peculiaridades dos cargos, somado aos requisitos para a investidura. Configura, ainda, uma burla ao concurso público, pois pretende fazer a transposição de servidores para um novo cargo com remuneração superior, sem se submeter a novo certame. Por fim, será inócua ou até maléfica à produtividade, pois não inovará na estrutura interna do órgão e equiparará, no âmbito salarial, servidores públicos com atribuições, atividades e responsabilidades desiguais.

Os delegados de Polícia Federal têm grande apreço às atividades prestadas pelos servidores auxiliares, as quais são importantes para o funcionamento da Polícia Federal. No entanto, não acreditamos que, por causa disso, devemos excepcionar a regra constitucional do concurso público para que tais servidores ingressem na carreira de Delegado por meio de medidas equiparatórias extraordinárias, conhecidas popularmente como “trem da alegria”, das quais o contribuinte brasileiro está farto de ter notícia. A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) crê que o concurso público, tal como está definido na Constituição Federal, é o método mais justo, transparente, meritocrático e eficiente, para ingresso na carreira de Delegado de Polícia Federal e em qualquer outro cargo público.

A ADPF reconhece ainda que a atual estrutura administrativa e recompensatória da Polícia Federal não é satisfatória, pois não consegue promover a produtividade e a eficiência nos trabalhos dos servidores policiais das carreiras auxiliares. Por isso, a ADPF vem realizando estudos para criar um novo modelo de gestão que reestruture e renove a Polícia Federal, a fim de que ela forneça a Segurança Pública e a Justiça Criminal que o povo brasileiro merece.

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