Natureza da verba

TRT-3 incorpora diária de viagem superior a 50% do salário

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22 de fevereiro de 2014, 17h57

As verbas referentes a ajuda de custo e diárias de viagens que não superam 50% do salário do empregado não devem ser incluídas no total salarial, como prevê o artigo 457, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nos casos em que o valor recebido supera 50% do salário, porém, é devida a integração do valor à remuneração do empregado para todos os efeitos. Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença de primeira instância que determinou a integração do valor da verba de viagens ao salário de um homem, com reflexo nas parcelas de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O homem entrou com ação contra a empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços e o governo de Minas Gerais, e alegou que recebia verba de viagem todas as vezes em que deslocava-se para fora da cidade de Pouso Alegre. Inicialmente, ele recebia R$ 27,5 por viagem, valor que subiu para R$ 40 e, depois, para R$ 42. Relator do recurso ao TRT-3, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar tomou como exemplo da situação o mês de abril de 2009. O homem, que recebia R$ 780,09 de salário, ganhou R$ 400 com as diárias de viagens, valor “superior a 50% do salário do autor”.

O juiz convocado afirmou que a Instrução Normativa 8 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 1991, determinou que as diárias não são consideradas de natureza salarial, mesmo que superem 50% dos vencimentos, quando estão sujeitas a prestação de contas. No caso em questão, porém, não ficou comprovado o acerto de contas, o que significa que os valores pagos “se destinavam ao ressarcimento pelo trabalho, não havendo como negar seu caráter salarial”, de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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