Sem suspensão

OAB apresenta ao STF nova súmula sobre juros em precatórios

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22 de fevereiro de 2014, 15h15

O Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Proposta de Súmula Vinculante que evita a suspensão dos juros de precatórios entre a requisição e o pagamento. A PSV 111 prevê a revisão da Súmula Vinculante 17 após alteração na redação da Emenda Constitucional 62/2009. O texto sugerido é o seguinte: “após o advento da Emenda Constitucional 62/2009, incidem juros de mora e correção monetária sobre os débitos da fazenda pública, desde sua expedição até seu efetivo pagamento”.

Prevista na Súmula 17, a suspensão da fluência dos juros de mora durante os 18 meses até pagamento do débitos pela Fazenda — o chamado período da graça constitucional — foi anulada em dezembro de 2009, por conta da redação dada pela EC 62 ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição. A proposta apresentada pela OAB foi defendida por seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Segundo ele, a cobrança de juros de mora e lícita e justa, pois beneficia o credor pela espera até a quitação da dívida e incentiva o devedor a pagar mais rápido, evitando assim que o volume a ser pago aumente com o passar do tempo. O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, afirmou que a alteração na Constituição acabou com uma distorção, e a redação atual deixa claro que não há suspensão dos juros durante o prazo de 18 meses para pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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