Falta de quórum

CNJ suspende disponibilidade de ex-presidente da Ajufer

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22 de fevereiro de 2014, 16h22

É necessário quórum qualificado para que seja aplicada punição disciplinar a magistrados, o que significa que a punição só é válida se for aprovada por metade mais um dos integrantes do Pleno ou do Órgão Especial, tomando como base a composição integral, e não o número de presentes à sessão em que a punição é votada. Por entender que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não respeitou esse entendimento na sessão em que aplicou a pena de disponibilidade à juíza federal Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos, a conselheira Deborah Ciocci, do Conselho Nacional de Justiça, acolheu em caráter liminar o pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela magistrada. Com isso, está suspensa a punição aplicada à ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).

O TRF-1 instaurou Processo Administrativo Disciplinar, em 2011, para apurar denúncias de irregularidades relacionadas à tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Quatro ex-presidentes da Ajufer foram acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, falsificando assinaturas e documentos para pegar dinheiro em nome de colegas.

A magistrada foi julgada pela Corte Especial Administrativa do TRF-1 em julho de 2013, e a análise do PAD resultou em sete votos pela aposentadoria compulsória, cinco pela censura, três pela disponibilidade e um pela advertência. Mesmo com cinco votos, a pena de censura foi a aplicada a Solange. O Ministério Público Federal apresentou Embargos de Declaração, originando uma nova análise do caso em dezembro de 2013. Por sete votos a seis, os desembargadores federais decidiram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.

Ela recorreu ao CNJ, afirmando que não houve maioria qualificada para a aplicação da pena e apontando violação à garantia do juiz natural, já que sua situação foi decidida por desembargadores que não participaram das sessões em que o PAD foi julgado. Solange também disse que os Embargos de Declaração não foram apresentados por conta de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas para alterar o julgamento, algo que é inviável em tal meio processual.

No pedido de liminar, a ex-presidente da Ajufer afirmou que comandou a associação entre dezembro de 2002 e dezembro de 2006 e que nunca foi responsável pelo convênio com a Fundação Habitacional do Exército. Segundo Solange, a disponibilidade foi aplicada a partir de 6 de fevereiro, data em que voltou de suas férias. Ela classificou a decisão do TRF-1 como manifestamente ilegal e afirmou que o Conselho da Justiça Federal ainda não analisou o pedido de instauração de procedimento autônomo, o que a levou ao CNJ.

Ao analisar o caso, Deborah Ciocci afirmou que a liminar não é o momento propício para a discussão sobre a majoração de pena por meio de Embargos de Declaração, limitando-se a analisar o respeito ao quórum qualificado para a aplicação de punição administrativa. Ela citou o artigo 93, inciso X, da Constituição, que regulamenta a necessidade de maioria absoluta de membros para a tomada de decisões disciplinares contra magistrados. O mesmo, de acordo com a relatora, está previsto no artigo 21 da Resolução 135 do CNJ.

Segundo Deborah, o TRF-1 conta com uma Corte Especial formada por 18 desembargadores, “sendo necessários 10 desembargadores para configuração de maioria absoluta”. Durante a sessão em que foram analisados os Embargos e definida a nova punição a Solange, “estavam presentes 13 desembargadores, sendo que apenas sete acolheram o recurso”, violando a regra prevista na Constituição, apontou a conselheira. Ela informou que há precedente do CNJ no julgamento do PCA 463 e no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança 11.361. Ela deferiu o pedido de liminar, suspendendo a portaria que colocou a magistrada em disponibilidade, e determinou que o TRF-1 se manifeste em até 15 dias.

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