Conselheiro barrado

Liminar suspende posse no Tribunal de Contas do DF

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22 de fevereiro de 2014, 17h18

Os efeitos jurídicos de todos os atos que resultaram na posse de Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal estão suspensos. Em liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, o juiz Álvaro Luiz Ciarlini afirma ser inegável “a existência de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia de Sales Dias no cargo não atenderam aos requisitos constitucionais relativos à idoneidade moral e reputação ilibada".

O conselheiro foi afastado do cargo apenas 77 dias após ser empossado, em 2009, por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na gestão de José Roberto Arruda no governo do Distrito Federal, que ficou conhecido como mensalão do DEM. Na Ação Popular, os autores contam que o conselheiro teve seu nome aprovado em sabatina na Câmara Legislativa do Distrito Federal e que, no mesmo dia, foi empossado.

O ato foi criticado pelo juiz em sua decisão. "Nem a Câmara Legislativa do Distrito Federal, nem tampouco o Tribunal de Contas do Distrito Federal, promoveram as medidas efetivas para evitar que Domingos Lamoglia de Sales Dias fosse investido no cargo de Conselheiro, ou que assim permanecesse com todas as prerrogativas inerentes ao aludido cargo”, afirmou o juiz.

Para Ciarlini, a situação afronta os princípios que regem a administração pública e demonstra “a absoluta ausência de parâmetros objetivos seguros para que seja sindicado, de forma efetiva e escorreita, o preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo de Conselheiro do TCDF”.

O juiz aponta na liminar que sua decisão irá viabilizar que os procedimentos adotados para escolha, indicação, nomeação e posse ao cargo de conselheiro do TC-DF sejam respaldados pela transparência, forma idônea e com o atendimento aos princípios enumerados no artigo 37 da Constituição Federal.

Ciarlini determinou a suspensão dos atos e, consequentemente, a imediata suspensão do pagamento dos subsídios mensais ao conselheiro. Para o caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento, fixou multa de R$ 100 mil a ser paga pelo Distrito Federal. Responsável pela defesa de Domingos Lamoglia, o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, informou que já recorreu da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a liminar.

Processo 2014.01.1.014911-0

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