Contratos lícitos

Justiça libera bens de réus do caso do Balé Bolshoi no Brasil

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22 de fevereiro de 2014, 12h10

A Justiça Federal liberou os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de dez réus acusados de cometer atos de improbidade na instalação e manutenção da escola de balé em Joinville (SC). A liminar foi concedida nesta quarta-feira (19/2) pelo juiz federal Sandro Nunes Vieira, da 2ª Vara Federal de Joinville. O Instituto Escola do Teatro Bolshoi foi representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados, de Joinville.

Além da liberação dos bens, o juiz federal dispensou o instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente.

Para o advogado Rodrigo Bornholdt, a sentença representa um importante passo porque consolida o entendimento pela legalidade das operações que foram questionadas, atestando a regularidade da gestão do Instituto, além de liberá-lo de obrigações processuais que lhe eram impostas há tempos. “Com a decisão, ganha a cultura de Joinville, que tem no Bolshoi uma de suas importantes manifestações”, conclui Bornholdt.

Em 2004, o Bolshoi precisava de patrocínios para manter a escola. Um dos colaboradores era a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os Correios colaboraram com o valor de R$ 10,5 milhões, em três parcelas. O Ministério Público, na ocasião, entendeu que a parceria não poderia ter sido feita por se tratar de verba pública, mas, segundo a Justiça Federal, os contratos são lícitos. Agora, os bens foram desbloqueados. O MP ainda pode recorrer.

Clique aqui para ler a decisão.

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