Arranjo diplomático

Pizzolato pode ser extraditado ou cumprir pena na Itália

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21 de fevereiro de 2014, 14h56

A Constituição da Itália admite a extradição de cidadãos quando prevista por convenções internacionais. Dessa forma, o governo italiano pode extraditar Henrique Pizzolato com base na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual Brasil e Itália são partes. Também de acordo com o documento, caso Pizzolato não seja extraditado, ele pode cumprir a pena de prisão pela condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em território italiano — pedido que também foi feito pela Procuradoria-Geral da República.

Agência Brasil
Um pedido de extradição pelo governo brasileiro ao italiano ainda é esperado. Porém, como Pizzolato (foto) tem dupla cidadania, a Itália tem a prerrogativa de negá-lo. Nesse caso, a Convenção autoriza o Brasil a requerer que ele cumpra, na Itália, os 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva a que foi condenado. Isso porque estes crimes também são previstos na legislação italiana.

No item 13, de seu artigo 44, a convenção diz expressamente: “Se a extradição solicitada com o propósito de que se cumpra uma pena é negada pelo fato de que a pessoa procurada é cidadã do Estado Parte requerido, este, se sua legislação interna autoriza e em conformidade com os requisitos da mencionada legislação, considerará, ante solicitação do Estado Parte requerente, a possibilidade de fazer cumprir a pena imposta ou o resto pendente de tal pena de acordo com a legislação interna do Estado Parte requerente”.

A Constituição da Itália, em seu artigo 26, admite a extradição quando prevista por convenções internacionais — exceto em caso de crimes políticos, quando não pode ser admitida em hipótese alguma. A Constituição do Brasil é mais rígida nesse sentido. Em seu artigo 5º, inciso LI, diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Isso significa que se um brasileiro fosse condenado na Itália por qualquer crime que não seja tráfico de drogas e voltasse para o Brasil, a extradição seria constitucionalmente vedada.

Dessa forma, uma vez na Itália, Pizzolato se beneficia da direito que o país tem de negar sua extradição. Ao Brasil, resta a hipótese de invocar a Convenção para pedir o cumprimento da pena fora de seu território. O dispositivo evita que Pizzolato tenha que passar por um novo julgamento pelos mesmos crimes. Outro princípio de Direito Internacional que favorece o Brasil é baseado na máxima "aut dedere aut punire" (“ou extradita ou pune”), que existe desde o século XVIII. Ou seja: se a Itália não extraditar Pizzolato, deve puni-lo.

Peça-chave
Henrique Pizzolato fugiu para a Itália após ter sua condenação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi o único dos réus que não se entregou à Polícia Federal em novembro de 2013, quando os primeiros mandados de prisão foram expedidos. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil entrou na Europa usando o passaporte do irmão, morto em um acidente de trânsito, em um voo da Argentina com destino a Madri, de acordo com a equipe de "carabinieri" (polícia italiana). Foi preso na Itália no último dia 5 de fevereiro e denunciado pela polícia de La Spezia por substituição de pessoa, falso testemunho a um oficial público e falsidade ideológica.

A prisão de Pizzolato interessa a autoridades brasileiras e italianas. Além de ser peça-chave no processo do mensalão, o ex-diretor do BB conhece de perto a transação da venda superfaturada da CRT (Companhia Riograndense de Telefonia), em 2000. A Telecom Italia, que já foi estatal, conduziu a compra superfaturada da CRT, vendida a um preço US$ 250 milhões maior do que o valor de sua avaliação, o que, segundo as denúncias, foi combinado entre a Telecom e a espanhola Telefónica, então controladora da CRT.

A CRT foi vendida para o grupo Brasil Telecom, do qual faziam parte a própria Telecom Italia, o fundo Opportunity (de Daniel Dantas), o CitiGroup e fundos de pensão de estatais brasileiras tendo à frente a Previ, fundo previdenciário dos funcionários do Banco do Brasil. O Conselho da Previ era presidido por Pizzolato que, em depoimentos colhidos à época, disse ter sofrido fortes pressões, da Telecom Italia e do governo brasileiro, para fechar o negócio o mais rápido possível, mesmo com o sobrepreço.

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