Criação de camarões

Empresa será indenizada por energia cortada sem aviso prévio

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21 de fevereiro de 2014, 10h42

É devida indenização quando a falta de manutenção ou de investimento na melhoria da rede elétrico causa a interrupção do fornecimento de energia, sem aviso prévio, causando danos à empresa. Este foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao rejeitar Apelação da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e manter indenização de R$ 115 mil a uma empresa da cidade de Camocim (380 km de Fortaleza). A empresa de criação de camarões receberá o valor a título de danos materiais.

A criação de camarões depende de aeradores que oxigenam a água, o que torna fundamental o funcionamento das bombas de tais equipamentos. Em setembro de 2004, sem aviso prévio, a Coelce interrompeu o fornecimento por 14 horas, impedindo que a empresa oxigenasse a água e causando a perda de parte da produção. A empresa ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais, afirmando que pagava as contas regularmente e que, ainda assim, a energia foi cortada, causando prejuízo. A Coelce alegou força maior para o corte, pois uma caminhonete teria batido em um poste e rompido os fios condutores.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a indenizar a empresa em R$ 115 mil por danos morais, sendo inocentada em relação aos danos morais por falta de provas. Durante a análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, disse que a interrupção do fornecimento ocorreu por conta da “prestação ineficiente de serviços pela companhia”. A Coelce, segundo ele, não fez as necessárias melhorias na rede elétrica, e também deixou de lado a manutenção, o que prejudicou a empresa, privada de necessidades básicas para seu funcionamento. Ele também manteve a absolvição em relação aos danos morais, por entender que a interrupção da energia, “ainda que irregular, por si só não é capaz de gerar mácula ao nome da empresa consumidora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Apelação 0001858-26.2004.8.06.0053

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