O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal assinaram um acordo que permite a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao trabalhador autor de ação.
Anteriormente, o magistrado devia pedir a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o valor do FGTS foi depositado, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em varas e tribunais do trabalho.
O acordo que viabiliza o acesso ao sistema do FGTS que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas foi celebrado nesta quinta-feira (20/2). O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.
Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia a dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho", disse.
O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Comentários de leitores
3 comentários
açao correçao fgts
lumasales (Secretário)
Dr. Nivaldo,gostaria de iniciar esse processo junto com varios colegas, qual peocedimento devo tomar?
FGTS
Dr Rivaldo Ribeiro (Advogado Autônomo - Trabalhista)
NÃO PERCA TEMPO, A ÚNICA FORMA DE VOCÊ RECUPERAR SUAS PERDAS É ENTRANDO COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA.
Estou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013: Inicial FGTS Impugnação a contestação, Contestação, Sentenças procedentes de 3 estados PR, MG e RS, Recurso inominado, Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal), Procuração, Contrato de honorários,solicitação de extrato analítico e demais documentos rivaldo_ribeiro@hotmail.com
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Dr Rivaldo Ribeiro
FGTS
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Dr Rivaldo Ribeiro
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