Atividade ilícita

Trabalhar para o jogo do bicho não gera vínculo

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20 de fevereiro de 2014, 10h39

Atuar em atividade ilícita não dá direito a benefícios da legislação trabalhista, como seguro-desemprego e FGTS, já que o contrato é considerado nulo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedidos apresentados por uma mulher que trabalhava com o jogo do bicho em Pernambuco. O colegiado reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que havia reconhecido direitos trabalhistas.

A autora estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria em uma banca que comercializava bilhetes do jogo do bicho. Demitida sem justa causa, ela pleiteava o pagamento das férias e do 13º, entre outras solicitações. Mesmo reconhecendo a ilicitude da atividade, o TRT avaliou que o trabalho deveria ser reconhecido e pago.

“O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação’ da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente”, diz o acórdão.

Os proprietários da banca, porém, recorreram ao TST com o argumento de que a relação de emprego é nula em decorrência do serviço prestado. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho. Ele afirmou ser pacífica a jurisprudência da corte sobre o tema. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-421-90.2010.5.06.0181

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