Glória Perez

Sátira de celebridade sem valor crítico deve ser coibida

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20 de fevereiro de 2014, 18h53

É muito tênue a linha que separa a crítica da ofensa nos casos de sátira a personalidades, mas nos casos em que a fronteira é ultrapassa e um trocadilho não apresenta valor crítico calcado no respeito, representando apenas a ofensa, o abuso deve ser coibido. Com base neste entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o programa Pânico na Band, da Rede Bandeirantes, retire do ar os programas e quadros que apresentam a personagem “Glória Fezes”, alusão à autora Glória Perez. Os vídeos, fotos e o áudio que citam a personagem devem ser retirados do site da Band e de redes sociais como o YouTube e o Facebook, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A autora entrou com ação por entender que que foi recorrentemente ridicularizada pelo programa, já que a personagem era uma pessoa “hábitos extremamente questionáveis, sempre colocada ao lado de uma garrafa de bebida alcoólica”. Além disso, a sátira incluía palavrões, tabagismo recorrente e ações como cuspir no chão com frequência. Autora da novela Salve Jorge, que estava sendo veiculada quando o programa da Band iniciou a sátira, Glória Perez afirmou que optou por ajuizar o processo após seu encerramento para que a atitude não chamasse a atenção da imprensa para o programa da concorrente.

Relator do caso, o desembargador Mario Guimarães Neto apontou que a atitude é compreensível, mas levou ao esvaziamento do periculum in mora pois, como a novela fora do ar, cai o interesse “do público pelas sátiras de sua pessoa”. De acordo com ele, passados meses do fim da novela, “os danos causados à imagem da agravante, se existiram, já estão potencialmente exauridos, remanescendo apenas resquícios das apresentações” na internet, mas com reduzido interesse do público pelo material. Como a novela não está mais no ar, continuou, é pequeno o risco de exibição de novos programas com a sátira.

O relator disse que, como Glória Perez é uma pessoa pública, não é possível impedir que o Pânico na Band cite seu nome de forma genérica, por conta do interesse público à informação. Por outro lado, ele afirmou que o trocadilho “não encontra amparo na liberdade crítica de imprensa ou de opinião”, baseado no mau gosto e sem qualquer tom construtivo. Para Guimarães Neto, o nome “é inadmissível e extrapola, de fato, todos os limites do bom senso, do espírito que deve nortear a imprensa, e, acima de tudo, do senso de responsabilidade que deve dirigir a atividade televisiva”.

Ele citou como bons exemplos outras sátiras baseadas em presidentes da República, como Fernando Henrique Viajando Cardoso, Devagar Franco, Luiz Desocupácio Lula da Silva e Dilmandona. Nos quatro casos, de acordo com o desembargador, houve tom crítico, mas não há ofensa gratuita, já que sátira não cruzou a linha da crítica. Em seu voto, ele lembrou que os veículos de comunicação devem ser privilegiados em caso de dúvida, sem o dever de indenização, o que não se aplica ao humorístico.

Guimarães Neto disse que não há ambiguidade no trocadilho, e isso “acaba traduzindo um verdadeiro xingamento ao seu destinatário”. Para ele, não é possível admitir que um cidadão aceite a manipulação de seu sobrenome para que faça tal menção, pois admitir isso equivaleria à autorização para uma liberdade excessiva. O relator determinou que a Band retirasse do ar qualquer menção à personagem em cinco dias, incluindo vídeos que estão no YouTube ou no Facebook, sob pena de multa de R$ 5 mil, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 12ª Câmara Cível.

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