Lei questionada

TJ-AM nega ampliação de vagas para desembargadores

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20 de fevereiro de 2014, 16h23

Para evitar a posse precipitada de novos desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas, o pleno da própria corte rejeitou tentativa do governo estadual de manter efeitos de uma lei que amplia de 19 para 26 o número de membros do TJ-AM. A aplicação da Lei Complementar 126/2013 está suspensa por decisão monocrática desde novembro, quando o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins atendeu pedido de deputados da oposição.

Deputados estaduais ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual apontaram vícios no texto e contestaram a rápida tramitação do projeto de lei sobre o tema tanto no tribunal como na Assembleia Legislativa amazonense.

A liminar foi concedida durante um plantão judiciário, mas a Procuradoria Geral do Estado alegou que são necessários dois terços dos desembargadores para apreciar constitucionalidade de determinada lei. A PGE queria aplicar, por analogia, regra da Lei 9.868/99, que disciplina o processo e o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Embora esse entendimento tenha sido seguido por parte dos desembargadores, após voto divergente apresentado pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o desembargador João de Jesus Abdala Simões. Para ele, manter os efeitos da medida cautelar não trará riscos.

Por outro lado, afirmou o relator, “a gravidade dos efeitos imediatos da norma questionada e os reflexos relevantes e irreparáveis causados pela escolha” gerariam “sérias consequências financeiras e sociais ao Tribunal de Justiça do Amazonas”. Com informações da Divisão de Imprensa do TJ-AM.

002171-50.2013.8.04.0000

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