Contratos de trabalho

Empresa firma TAC que garante direitos a peões de rodeio

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20 de fevereiro de 2014, 11h58

Uma empresa que promove rodeios firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a formalizar contratos de trabalho de peões de rodeio, em que constem as formas de remuneração e a garantia de seguro de vida, entre outras providências. A companhia, chamada Chácra du Tadeu Promoções e Eventos, que existe há 21 anos, promove rodeios no oeste paulista e fornece peões para grandes eventos, como os rodeios de Barretos e Jaguariúna.

No prazo de 60 dias, a empresa deve elaborar contrato escrito com todos os peões de rodeio que contratar, especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações. Além disso, os trabalhadores devem receber seguro de vida. As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.

O rodeio é regulamentado pela Lei Federal 10.519 de 2002, a chamada Lei do Rodeio, que instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos. A legislação também restringe o trabalho de peões menores de 21 anos.

Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, o TAC reforça o cumprimento da lei no tocante aos direitos do trabalhador. “A partir da assinatura do TAC, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os trabalhadores, de forma que os profissionais recebam a garantia das remunerações e indenizações em caso de acidente", afirma.

O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

"Investigaremos todos os rodeios da região de Bauru, levantando junto às empresas que os promoveram se foi cumprida ou não a legislação, ou seja, se foi entabulado o contrato escrito entre as partes e se foi feito o seguro de vida e de acidentes para os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salva-vidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores", acrescenta Gonçalves.

Segundo o procurador, serão investigadas as empresas que atuaram nos rodeios, bem como os próximos serão vistoriados pelo MPT, in loco e no momento das apresentações. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

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