Cerceamento de defesa

Demissão de auditor que teve intervenção do MP é anulada

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20 de fevereiro de 2014, 15h51

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou portaria que demitiu um auditor fiscal da Receita Federal, porque houve uma intervenção ilegal de membro do Ministério Público Federal no processo administrativo disciplinar (PAD).

No caso, uma procuradora da República apresentou petição no processo, de caráter urgente e sigiloso, afirmando que a suspensão do servidor por 90 dias, imposta pela comissão processante, estava juridicamente errada, e que deveria ser aplicada a penalidade de demissão.

ABr
O servidor foi demitido, mas entrou com Mandado de Segurança na Justiça. Ao julgar a ação, a maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins (foto), para quem o documento sigiloso apresentado pela procuradora teve caráter relevante no PAD, de forma que deveria ter sido dada a oportunidade do contraditório. Assim, houve cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.

Para Humberto Martins, o parecer “anômalo” do MPF evidencia repreensão ao trabalho da comissão processante. O documento foi entregue ao corregedor-geral, chefe dos servidores, com a opinião de que o relatório final conteria “equívocos e contradições manifestos”.

“Ora, o documento do MPF possui algum caráter relevante. E, dessa forma, deveria haver o contraditório. Assiste razão ao impetrante, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça”, afirmou.

O ministro Ari Pargendler afirmou durante o julgamento que o parecer contaminou o processo, pois não seria difícil imaginar o temor dos servidores em contrariar a posição do MPF e ficar sujeitos a uma ação de improbidade administrativa.

A decisão anula a portaria demissional publicada em novembro de 2011 e leva à reintegração do auditor no cargo. A instauração do PAD foi mantida, mas deverá ser designada nova comissão, formada por membros que não participaram da anterior. O parecer do MPF deverá ser excluído do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 18.138

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