Proporcional à demanda

Câmara aprova PEC que exige contratação de defensores

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20 de fevereiro de 2014, 17h19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/2), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Foram 392 votos a favor e 2 abstenções. 

A votação da matéria em segundo turno não foi possível por falta de unanimidade entre os deputados. O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), foi contra a votação dos dois turnos no mesmo dia, porque ele considera que algumas partes do texto precisam de mais discussão. O governo é contra trechos do texto que permitem autonomia administrativa à defensoria.

A PEC foi apresentada pelos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE). O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

Segundo esse texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante esses oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Além da orientação jurídica, a proposta especifica que cabe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

Princípios institucionais
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35).

A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à Defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.

Carência de profissionais
Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo o estudo, feito em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras.

Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%). Com informações da Agência Câmara.

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