Invasão de mercado

Tribunal americano manda fechar firmas da área jurídica

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19 de fevereiro de 2014, 11h49

O empresário americano Norm Hernick viu uma oportunidade no mercado, que lhe pareceu um ótimo negócio: fazer divórcios a baixo custo. Sem ser advogado, se “preparou” para tocar a empreitada e abriu a firma “A Divorce Fast” (“Um Divórcio Rápido). Seu preço era acessível, US$ 539, e por isso não teve dificuldades em conseguir a primeira cliente.

Nesta terça-feira, um tribunal superior de Ohio, atendendo pedido da seccional de Cleveland da American Bar Association (ABA), mandou Hernick fechar a firma, devolver o dinheiro à cliente, que o processou, e pagar a ela uma indenização de US$ 1 mil, além das custas judiciais. Como entrou em acordo com o tribunal e concordou com todas as ordens que lhe foram dadas, Hernick foi poupado de um processo criminal, que resultaria em prisão.

De acordo com a decisão do tribunal, a cliente, Andrea Colburn, que era Andrea Derousse antes de se divorciar de Derik Derousse, concordou em pagar o preço fixado pela firma, quando Hernick lhe disse que, para se divorciar, não era preciso contratar os serviços jurídicos de um escritório de advocacia ou de qualquer advogado.

A firma a aconselhou a solicitar o divórcio com base em “diferenças irreconciliáveis”, em vez de alegar qualquer coisa que pudesse resultar em disputa judicial. Isso seria custoso e tomaria muito tempo. Ela concordou e a firma se encarregou de preparar a “papelada”.

Porém, quando ela deu entrada na ação de divórcio, foi informada que sua petição era “inaceitável”. Ao ler a petição, ela descobriu que a firma não mencionou seu pedido de custódia do filho e de pensão alimentícia. Assim, ela processou Hernick — e sua “A Divorce Fast”, pedindo seu dinheiro de volta. E o caso chegou ao conhecimento da seccional da ABA.

No final das contas, Andrea Colburn preparou a própria “papelada” de pedido de divórcio, com a ajuda de funcionários do tribunal. E o divórcio foi concedido, com base na alegação de “incompatibilidade” — não de “diferenças irreconciliáveis”.

Nos Estados Unidos, qualquer um pode defender o próprio caso em uma corte, se não tem dinheiro para contratar um advogado. Por isso, Hernick calculou que poderia ganhar muito dinheiro preparando petições de divórcio para essas pessoas, se cobrasse um preço acessível.

Mas as seccionais da ABA, com a ajuda do tribunal, vêm conseguindo deixar claro aos empresários que ninguém pode atuar na área da advocacia, muito menos representar clientes em corte de alguma forma, cobrando “honorários”, se não for advogado.

Porém, as seccionais da ABA e associações de advogados ainda não conseguiram fechar empresas online que vendem petições a baixos custos, como a LegalZoom.com, porque têm advogados em suas administrações. Essas empresas são acusadas de “comoditizar” os serviços jurídicos.

Também nesta terça-feira, o tribunal superior de Ohio ordenou a duas outras firmas que cessassem suas operações, por não terem licença para atuar na advocacia. O tribunal proibiu a “American Mediation & Alternative Resolutions” de continuar representando clientes em débito em seus acordos com credores, atendendo a pedido da seccional da ABA de Cincinnati, Ohio.

Em outra ação, movida pela seccional do estado de Ohio, o tribunal aplicou uma multa de US$ 7 mil a um empresário que protocolou registros de propriedades em tribunais, representando clientes sem ter licença para praticar advocacia. Um casal, que contratou o empresário, perdeu a casa em um processo movido pelo banco que a financiara.

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