Réu ausente

STF nega pedido de irmão de Donadon para anular julgamento

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19 de fevereiro de 2014, 17h10

A tentativa de encontrar o réu e a presença de defensores públicos em todas as sessões de julgamento demonstram o respeito à ampla defesa garantida pela Constituição. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar tentativa do ex-deputado estadual Marcos Antônio Donadon (sem partido-RO), que queria anular julgamento no qual foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de documentos.

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Irmão do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado à prisão por fatos correlatos, Marcos Antônio (foto) foi preso em junho de 2013, após ser considerado responsável por desvios praticados há cerca de 20 anos, quando ele presidiu a Assembleia Legislativa de Rondônia. O réu, que assim como Donadon foi expulso do PMDB no ano passado, alegava que o Tribunal de Justiça de Rondônia não havia respeitado o devido processo legal. Os desembargadores avaliaram as acusações sem a presença dele nem de nenhum de seus advogados.

Segundo a relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia, a corte estadual informou ter tentado várias vezes encontrar o ex-deputado, tendo inclusive emitido telegrama, que foi recebido por pessoa próxima a ele. O TJ-RO informou ainda que a pauta de julgamento foi devidamente publicada no Diário Oficial, possibilitando que a defesa tivesse conhecimento da realização da sessão. Diante da ausência do réu e dos advogados, o TJ-RO ainda requisitou a designação de dois defensores públicos para atuar em favor do ex-parlamentar.

Assim, a ministra avaliou não ter havido qualquer prejuízo à defesa e negou o recurso ordinário apresentado pela defesa, sendo acompanhada por unanimidade pelos ministros do colegiado na sessão da última terça-feira (18/2). A relatora já havia indeferido pedido de liminar em agosto do ano passado.

Sem adiamento
Antes de julgar o mérito, a relatora apresentou Questão de Ordem para que os ministros decidissem se acolhiam ou não pedido de novo adiamento apresentado pelos defensores de Marcos Antônio. De acordo com a ministra, foram sucessivas solicitações semelhantes, por conta de compromissos dos advogados da parte. A Turma, no entanto, negou o pedido de forma unânime, sob o entendimento de que a pauta do STF não pode ser definida em função de compromissos dos defensores constituídos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 118.660

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