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A partir de março, cartórios do Rio trabalharão com selo eletrônico

19 de fevereiro de 2014, 12h51

Por Redação ConJur

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A partir do dia 10 de março, os selos utilizados pelos serviços notariais e de registro do estado do Rio de Janeiro passarão a ser eletrônicos. O anúncio do novo modelo, que promete simplificar a rotina dos cartórios, foi anunciado nesta terça-feira (18/2) pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano.

Contendo dados do ato praticado e da correspondente serventia — por meio de um código formado por uma combinação alfanumérica e uma sequência aleatória de três letras —, o selo de fiscalização eletrônico será impresso nos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais. Na próxima segunda-feira (24/2) entra em funcionamento a loja virtual na qual os cartórios passarão a adquirir os selos, cuja autenticidade poderá ser verificada no próprio site do TJ-RJ. 

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida “vai propiciar mais eficiência na fiscalização e fornecer à população um serviço melhor, confiável, ágil, além de abrir as portas para outras novidades tecnológicas”. Sob a coordenação da Corregedoria-geral de Justiça, o projeto foi desenvolvido pelas diretorias de Tecnologia da Informação (DGTEC) e de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX) do TJ, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Rio (Anoreg).

Para Leila Mariano, o selo eletrônico representa um marco no Judiciário fluminense. ”Temos hoje uma demanda de massa e precisamos pensar heterodoxamente para encontrar soluções”, afirmou. Já o juiz auxiliar da Corregedoria, Sérgio Ricardo Fernandes, acredita que o estado está “mudando a filosofia pela qual os serviços extrajudiciais são prestados”. Segundo ele, o selo de papel se mostra incompatível com os tempos atuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ