Responsabilidade do usuário

Google não é responsável por conteúdo que usuário publicou

Autor

19 de fevereiro de 2014, 13h56

Por ser apenas um provedor de hospedagem, o Google não é responsável pelos conteúdos publicados por terceiros, não podendo exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos no YouTube, Orkut e Blogger. Assim a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito pela socialite Val Marchiori.

“O provedor coloca à disposição dos usuários um site (YouTube, Orkut ou Blogspot), cujo conteúdo é de única responsabilidade deles, não sendo mesmo possível seu controle, a não ser em casos de ofensa a normas de ordem pública, por atingir toda a sociedade. Exceto em relação a isso, desde que afete indivíduos, toda a responsabilidade é do usuário, pois não existe mecanismo para controlar danos, que, por serem subjetivos, podem ser mais ou menos graves ou relevantes, conforme a pessoa”, explicou o relator, desembargador Roberto Maia.

Divulgação
Val Marchiori [Divulgação]

Val Marchiori (foto), que participou do programa Mulheres Ricas, da TV Bandeirantes, ingressou com ação alegando que pessoas postaram em blogs hospeadados pelo Google e no Orkut informações "inverídicas e desabonadoras" que lhe causaram constrangimento e dificuldades em sua vida profissional e social. Por isso pediu a condenação por danos morais e a remoção dos conteúdos, além da identificação dos usuários que publicaram as informações.

O Google, representado pelo advogado Caio Miachon Tenório, do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, contestou, argumentando não ser responsável pelo contéudo de terceiros. Além disso, apontou ser impossível exercer controle prévio sobre todas as páginas criadas pelos usuários tanto nos blogs quanto no Orkut.

Em primeira instância, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, deu razão ao Google. “Admitir-se que o provedor tenha um poder-dever de supervisão sobre o conteúdo das informações inseridas em seu site de busca é de todo incompatível com a natureza dos serviços prestados. A responsabilização, ainda que por omissão, do réu somente seria possível caso existente o aludido dever legal ou contratual de monitoramento”, explicou a juíza.

Sem sucesso, Val Marchiori recorreu da sentença. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 10ª Câmara de Direito Privado entendeu que a sentença deve ser mantida. “Há que se considerar que, se o provedor tiver que antecipadamente verificar o conteúdo de todas as mensagens encaminhadas via web, será eliminada a possibilidade de transmissão de dados em tempo real, fato esse que é um dos maiores atrativos da internet”, observou o desembargador Roberto Maia.

O relator apontou ainda que, ao aceitar participar do programa de TV, a socialite estava consciente que estaria exposta, provocando reações públicas. “A apelante [Val Marchiori] voluntária e espontaneamente aceitou participar de programa televisivo polêmico (denominado Mulheres Ricas). Ante suas peculiaridades e características, era totalmente previsível à apelante que estaria se expondo e provocando reações públicas. Assim, consciente das consequências a que estaria sujeita, mas, mesmo assim, optando por participar do polêmico programa, não pode desejar agora trazer ônus obrigacionais ou indenizatórios à apelada”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique
aqui para ler a setença.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!