Acordo verbal

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

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18 de fevereiro de 2014, 12h52

A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por um dos filhos de uma idosa que pretendia livrar-se do pagamento de serviços prestados a sua mãe em uma instituição.

Ele deverá arcar com dívida de R$ 50 mil pelos dez anos de atendimento, valor que inclui correção monetária. A 7ª Vara Cível da comarca de Joinville o havia responsabilizado pelo pagamento após a Instituição Bethesda afirmar que cuidou da mãe dele entre 1995 e 2005, ano em que ela morreu, mas não recebeu a integralidade das contribuições mensais.

O recorrente alegou não ter assinado nenhum contrato com a casa geriátrica, motivo que não o faria ser responsável pela dívida. Contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, apontou que documentos presentes nos autos comprovam que foi o apelante quem, no momento da internação, apresentou-se como legítimo representante, fornecendo seus dados pessoais.

Assim, o vínculo ficou “estabelecido de modo verbal”, segundo o relator, que apontou ainda a cláusula de pagamento existente no contrato do asilo. Ele também ressaltou, fundamentado no Código Penal, o dever de assistência material para com a genitora, com base no Estatuto do Idoso. O abandono material caracterizaria crime contra a assistência familiar. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 2012.067811-6

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