Remuneração limitada

Entidades vão ao STF contra teto a interinos de cartórios

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18 de fevereiro de 2014, 11h23

Duas entidades que representam notários e registradores ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal questionando ato do Conselho Nacional de Justiça que aplicou o teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. As ações, protocoladas por um sindicato de Goiás e uma associação do Paraná entre 3 e 4 de fevereiro, foram distribuídas ao ministro Teori Zavascki, relator de outros pedidos semelhantes que chegou a suspender a medida do CNJ em Mato Grosso do Sul.

O Sinoreg/GO (sindicato da categoria em Goiás) pede antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do CNJ que limitou o valor da remuneração dos interinos de cartórios ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF, com base no artigo 37 da Constituição, que trata do teto remuneratório no funcionalismo público.

Também chegou ao Supremo questionamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR). Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na Resolução 80/2009, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a promoção de concursos para ingresso nos cartórios com base na Constituição Federal de 1988.

No dia 3, a medida do CNJ foi suspensa pelo relator ao avaliar ação ajuizada pela associação dos notários de Mato Grosso do Sul. “Por não ser um servidor público, mas um delegatário de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, afirmou na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processos relacionados
ACO 2328 (GO)
ACO 2331 (PR)
ACO 2312 (MS)

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