Atos burocráticos

Chefe da AGU propõe mudanças em execuções fiscais

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18 de fevereiro de 2014, 20h38

A mudança na Lei de Execuções Fiscais, o protesto de dívidas fiscais em cartório e a conciliação foram as três alternativas apontadas pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para reduzir o índice de 89% de congestionamento das ações de execução fiscal — o pior índice do Judiciário. Atos burocráticos de cobrança, atualmente feitos pelos juízes, devem ser transferidos para a Administração pública, disse o ministro nesta terça-feira (18/2)

Para ele, a identificação do devedor, a localização de bens e o agendamento de leilões, por exemplo, deveriam ser desjudicializados. “É dado ao juiz hoje tarefas meramente burocráticas. O juiz deve garantir, mediante provocação, o devido processo legal e conter abusos da administração”, afirmou Adams durante audiência pública sobre a eficiência do primeiro grau promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Localizar o patrimônio do devedor ocorre apenas seis anos após o ajuizamento da ação, disse Adams. Do total de processos que chega a leilão, apenas em 0,2% o resultado satisfaz o crédito. Na Justiça Federal, uma ação de execução fiscal tramita, em média, oito anos, dos quais cinco são gastos apenas para o juiz identificar e notificar o devedor, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feita em 2011.

Além de propor mudança no procedimento de cobrança, o ministro defendeu o protesto de dívidas fiscais em cartório para recuperar créditos fiscais. Ele disse ainda que “a conciliação vem evoluindo a passos lentos, mas está evoluindo”, apontando que foram firmados acordos em 92% dos casos levados a um mutirão realizado em outubro de 2011 na Seção Judiciária do Distrito Federal. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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