Dissídio coletivo

TRT define reajuste de 7,5% a rodoviários de Porto Alegre

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17 de fevereiro de 2014, 19h17

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, nesta segunda-feira (17/2), fixar o reajuste salarial dos rodoviários de Porto Alegre em 7,5% — ganho real de 2,20% sobre o INPC. Com o aumento, os salários de motoristas e cobradores passam para R$ 2.008,10 e R$ 1.206,15, respectivamente.

O colegiado também fixou o reajuste do vale-alimentação, de R$ 16 para R$ 19, e a continuidade do plano de saúde, agora com desconto de R$ 10 no contracheque de cada trabalhador. Os desembargadores aprovaram, ainda, a manutenção do banco de horas somente até 31 de julho de 2014.

No julgamento dos quatro itens, prevaleceram os votos da desembargadora-relatora, Berenice Messias Corrêa, e do juiz revisor, Marcos Fagundes Salomão. Os magistrados afirmaram, nos seus pronunciamentos, que estavam valorizando os patamares alcançados nas reuniões de mediação. Os índices fixados pela Seção correspondem exatamente à ultima proposta encaminhada pelo sindicato patronal nas audiências no TRT-RS.

Após a apreciação das cláusulas principais, o colegiado julgou os demais itens do dissídio coletivo. A sessão foi conduzida pela presidente em exercício da SDC, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse. A procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho também participou do encontro.

A decisão da SDC é uma sentença normativa, que deve ser acatada pelas partes de imediato. Os efeitos das cláusulas retroagirão até a data-base da categoria, 1º de fevereiro. Os sindicatos podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a sentença normativa do TRT-RS tem eficácia até a apreciação do recurso em Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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