Danos morais

Professora acidentada durante pesquisa deve ser indenizada

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16 de fevereiro de 2014, 11h25

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) vai ter de indenizar em R$ 10 mil uma professora que sofreu acidente de trânsito em um veículo da instituição enquanto fazia uma pesquisa. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a universidade responde pelos danos causados pelos funcionários.

A professora ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Santa Maria, alegando que o acidente lesionou um de seus dedos, reduzindo sua capacidade de trabalho. Ela também afirmou que o acidente teria sido causado pela conduta do motorista da universidade, que dirigia o veículo. A professora pediu, além da indenização, pensão mensal vitalícia.

A Justiça Federal de Santa Maria condenou a UFSM ao pagamento de indenização por dano moral e estético. A universidade ainda deve arcar com metade do custo da cirurgia corretiva do dedo da professora.

Tanto a professora quando a UFSM recorreram. A autora pediu majoração da indenização e a universidade alegou culpa exclusiva da professora que não teria usado cinto de segurança. A instituição ainda sustentou não ser plausível a caracterização de dano estético pelo fato de a lesão ser na mão.

O TRF-4 decidiu dar parcial provimento à apelação da professora e negar provimento à apelação da UFSM. Segundo o relator, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar na corte, o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Segundo ele, o caso é de responsabilidade objetiva do estado. Para ele, ficou demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, devendo a instituição indenizar o particular. A União deverá pagar a indenização, acrescida de juros e correção monetária. A decisão da 3ª Turma do tribunal foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

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