Ranking de Notícias

Possíveis novas investigações a Pizzolato foi destaque

Autor

15 de fevereiro de 2014, 9h37

A prisão de Henrique Pizzolato abre caminho para a Itália levar adiante outras investigações envolvendo o ex-diretor do Banco do Brasil, como a compra superfaturada da Companhia Riograndense de Telefonia (CRT). A Telecom Italia, que já foi estatal, conduziu a compra superfaturada da CRT, vendida a um preço US$ 250 milhões maior do que o valor de sua avaliação, o que, segundo as denúncias, foi combinado entre a Telecom e a espanhola Telefónica, então controladora da CRT. Clique aqui para ler a notícia.

Maria da Penha 
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva. Clique aqui para ler a notícia.

Prerrogativa da advocacia
Na ausência de sala de Estado Maior, advogados têm direito à prisão domiciliar mesmo em prisões civis. Essa foi a tese votada pela maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiram a prisão domiciliar a um advogado de Campo Grande devedor de alimentos. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que também se aplica à prisão civil da categoria a regra contida no artigo 7ª do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Clique aqui para ler a notícia. 


ESPECIAIS 

Entrevista de domingo 
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Maíra Fernandes revela problemas do sistema prisional, como o excesso de prisões de viciados por problemas na Lei de Drogas. A advogada aponta também que, no Brasil, as pessoas ficam presas além do tempo que deveriam, "seja porque já tinham direito a uma progressão de regime ou ao livramento condicional. Essa realidade tem a ver com a mentalidade, ainda predominante, de que a prisão é a solução para todos os problemas de segurança pública", diz. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana
Na coluna Análise Constitucional, o professor Carlos Bastide Horbach faz uma reflexão sobre a utilidade da sustentação oral no sistema judiciário brasileiro. "No que um monólogo de 15 minutos — ou de poucos minutos, como nos casos em que diversos amici curiae se manifestam no mesmo feito — contribui para a formação da decisão da corte? No que as sustentações orais, tal como definidas na legislação brasileira, afetam a deliberação na jurisdição constitucional?", questiona. Clique aqui para ler


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 11 de fevereiro, o advogado Antonio Pitombo afirma que é um desatino o público ainda se regozijar com a prisão de determinadas pessoas, assim como se evidencia a obsolescência autoridades almejarem reconhecimento por levarem ao cárcere este ou aquele indivíduo. "Não se ostenta razoável tratar a pena privativa de liberdade como um instituto normal, cabível sempre que desacatada norma penal. Apresenta-se arcaico o Estado patrocinar tamanha violação aos direitos individuais e ninguém reagir ao fato que se criaram depósitos de mortos-vivos", diz. Clique aqui para ler. 


Audiência  
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 432,7 mil visitas e teve 997,8 mil visualizações de página de 7 a 13 de fevereiro. A segunda-feira (10/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 80,9 mil visitas.

Com 15,1 mil visualizações o texto mais lido foi o artigo do procurador Lenio Luiz Streck e do juiz Alexandre Morais da Rosa no qual criticam a forma de ensino de Direito nas universidades brasileiras. "O ensino jurídico não pode mais ficar refém dos exames da OAB ou do que se pergunta nos concursos públicos (e consequentemente dos cursinhos que retroalimentam a crise). Deveria ser o contrário: os concursos e a OAB deveriam fazer questões sobre o que as Faculdades de todo o Brasil ensinam". Clique aqui para ler.

Com 10,1 mil visitas o segundo texto mais lido na semana também é do procurador Lenio Luiz Streck e outra crítica ao ensino do Direito. Em sua coluna Senso Incomum, o procurador aproveita a propaganda de uma faculdade de Direito que fez uma versão de uma música do Balão Mágico para criticar o modo como o ensino do Direito é tratado no país.”Quero dizer que não achei graça do vídeo do Balão. Não é de rir. É de chorar. Parece que o ensino jurídico não tem jeito mesmo”, diz. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
126 faculdades chumbaram na OAB. O que dizem os cursinhos?
Do direito facilitado ao balão mágico, o óbvio venceu!
Escritório oferece emprego de R$ 1.500 a João Paulo Cunha
Desembargador do TRF-3 adota home office em seu gabinete
TJ-SP reconduz ao cargo policial que atuou em filme pornô
Qual é a utilidade da sustentação oral nos tribunais?
O porquê não ao “princípio” do porque sim! no Direito
O que é a livre convicção dos indícios e presunções?
RJ indenizará homem mantido em cautelar por 12 anos
STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível


Destaques da Semana
PM que forja flagrante comete improbidade administrativa
Advogado tem direito a sala especial em prisão civil
STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível
Pena extinta há mais de 5 anos não serve para majoração
Google não deve retirar notícias sobre desembargadores do TJ-RJ
Ministro da Justiça já pediu ajuda à Itália por causa de Pizzolato
Mantido em prisão cautelar por 12 anos receberá R$ 500 mil
Prisão de Pizzolato possibilita investigações da Telecom Italia
Globo não deve indenização por divulgar escuta sigilosa
“No Brasil, na maioria dos casos fica-se preso além do tempo”
Dívida do Refis pode ser paga com crédito tributário
Em vigor, Lei Anticorrupção pode frear terceirização no Brasil
Banco tem de indenizar locatários de cofres roubados

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!