Salário irrisório

Médica cubana que deixou programa cobra R$ 149 mil

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14 de fevereiro de 2014, 20h00

A médica cubana Ramona Matos Rodriguez, que deixou o programa "Mais Médicos" em meio a uma série de críticas à iniciativa do governo federal, ajuizou reclamação trabalhista nesta sexta-feira (14/2) na Vara do Trabalho de Tucuruí (PA). Ela tenta receber indenização de R$ 149 mil, incluindo R$ 80 mil por danos morais, em ação contra a União, o município paraense de Pacajá (onde ela atuou), a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) e uma sociedade cubana que intermediou a adesão de profissionais ao programa.

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Ramona (foto) relata que, enquanto o salário de outros estrangeiros participantes do “Mais Médicos” chegam a R$ 10 mil mensais, ela recebia a “irrisória quantia” de US$ 400, equivalente a R$ 968. Outros US$ 600 (R$ 1.400) eram retidos pelo governo de Cuba e só poderiam ser sacados em três anos, quando ela voltasse ao país, segundo relata. Para o valor da indenização, foi calculado o quanto ela ganharia com a equiparação salarial.

“É evidente a fraude do programa ‘Mais Médicos’, que atrai os profissionais de medicina sem esclarecer a verdadeira intenção para a qual são contratados: trabalhar como médicos profissionais, e não meros estudantes em cursos de especialização”, afirma. A autora da ação diz que, ao “desvendar a verdade”, passou a ser “achincalhada pelos partidários do programa”, o que geraria o dano moral.

Além do valor, a médica pede que a Justiça conceda liminar para bloquear novos repasses à ilha como pagamento de sua participação no programa. O juiz do Trabalho Deodoro José de Carvalho Tavares já determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e marcou uma audiência para 21 de maio.

Ramona chegou ao Brasil em outubro de 2013, após assinar em 27 de setembro contrato com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos, intermediada por convênio firmado entre a Opas e Cuba. Embora o contrato não reconheça seu caráter de empregada, a médica defende que há elementos comprovando vínculo empregatício, como continuidade e subordinação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.

Clique aqui para ler a reclamação.

0000228-98.2014.5.08.0110

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