Jurisprudência pacífica

Isenção de ITR não depende de Ato Declaratório Ambiental

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14 de fevereiro de 2014, 10h49

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental para que o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) seja reconhecido. Contudo, a Fazenda Nacional insistiu na cobrança, que foi, mais uma vez, derrubada pelo Judiciário. 

A 2ª Turma do STJ negou mais um recurso da Fazenda que pedia essa cobrança, bem como a exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do tributo. 

O recurso da Fazenda Nacional contra decisão da Justiça paulista, que considerou ilegal a exigência do ADA, foi negado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins. A Fazenda apresentou agravo regimental, pedindo a reconsideração pelo relator ou o julgamento do caso em órgão colegiado. 

Seguindo o voto do ministro Martins, a 2ª Turma aplicou a jurisprudência e manteve a desnecessidade de apresentação do ADA, pois a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites. 

A necessidade de averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel não foi discutida pelo tribunal de origem e, portanto, não foi analisada na 2ª Turma, por falta de prequestionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.381.393

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