Atuação da corte

STF exerce papéis contramajoritário e representativo

Autor

13 de fevereiro de 2014, 16h00

O Supremo Tribunal Federal desempenha dois papéis distintos. Um é o contramajoritário, quando invalida atos dos outros Poderes em nome da Constituição. O outro é o representativo, quando, em certas circunstâncias, atende as demandas sociais que ficam paralisadas no Congresso. As afirmações são do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em conferência proferida em Belo Horizonte, na segunda-feira (10/2), em homenagem ao professor alemão de direito constitucional Robert Alexy.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Sobre o papel contramajoritário, afirmou Barroso (foto) que o STF “pode e deve fazê-lo para defender as regras do jogo democrático e os direitos fundamentais”. Quanto ao papel representativo, disse que foi com essa atribuição que a corte decidiu casos como o de uniões homoafetivas, interrupção da gestação de fetos anencefálicos e mesmo na proibição do nepotismo. "À falta de atuação legislativa para atender essas demandas da sociedade, coube ao STF, interpretando princípios constitucionais, formular as respostas constitucionalmente adequadas", afirmou. Para Barroso, esta é uma competência que deve ser exercida com parcimônia, frisando que "onde houver um direito fundamental em questão ou um interessante relevante da sociedade, o tribunal não pode se omitir".

No julgamento da questão de financiamento de campanha por empresas privadas, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da medida. Sustentou que não é contra, por princípio, uma pessoa jurídica de direito privado participar politicamente. Mas não no sistema brasileiro, em que as empresas dão dinheiro para a campanha de candidatos concorrentes, para obterem contratos e vantagens após a eleição.“Aí é um problema de moralidade, e não de escolha política”, afirmou.

Segundo Barroso, é preciso mudar o sistema eleitoral, para torná-lo mais barato. Em trabalho doutrinário escrito há alguns anos, ele defendeu o sistema distrital misto e o voto em lista. Indagado sobre a questão após a palestra, Barroso disse que já havia votado em Plenário e que não considerava próprio comentar julgamentos em curso. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Barroso falou no evento em que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) conferiu o título de Doutor Honoris Causa ao professor alemão Robert Alexy. Alexy é um dos mais respeitados autores do Direito Constitucional contemporâneo e um dos mais citados em decisões do STF. Em sua conferência, Barroso, que é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), comentou diversas passagens da obra do colega alemão. Alexy é autor de um conceito, mais de uma vez utilizado no STF pelo próprio Barroso e pelo ministro Gilmar Mendes, de que uma corte suprema atua como “representante argumentativo” da sociedade.

Como explicitado por Barroso em sua apresentação, é o dever de fornecer argumentos e de demonstrar a racionalidade e a justiça de uma decisão que legitimam a atuação do tribunal. O evento foi organizado pelo professor da UFMG Alexandre Travessoni Gomes Trivissonno, e presidido pela diretora da faculdade, Amanda Flavio de Oliveira.

Clique aqui para ler a palestra do ministro Barroso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!