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Fifa tem direito de cobrar emissoras de rádio por transmissão da Copa

13 de fevereiro de 2014, 18h42

Por Felipe Luchete

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Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no Brasil.

A Ação Civil Pública argumentava que “o futebol é autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador da República Celso Tres, que assinou a petição inicial, relatou que durante a Copa das Confederações 2013 as rádios foram impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha censura”.

O procurador defendeu a liberação apenas para emissoras da Subseção de Novo Hamburgo (RS) e incluiu como ré a União, por ser responsável por titular o serviço de radiodifusão e ter firmado contrato com a entidade internacional de futebol para a realização da Copa-2014. Além da permissão, ele propôs que as rés pagassem indenização por dano moral coletivo pela proibição que as rádios tiveram de respeitar durante a Copa das Confederações.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso descartou todos os argumentos da procuradoria. Para Webber, “o caso apresentado não sugere a necessidade premente de fazer calar a imprensa, ocultar fatos, tampouco recomenda a criação de obstáculos ao exercício do jornalismo esportivo, sendo no mínimo exagerada (quiçá equivocada) a analogia aos ‘medievais anos de chumbo do jornalismo’”. Ele avaliou que o evento esportivo terá cobertura nacional e internacional, o que vai assegurar aos cidadãos o acesso à informação.

Conforme a sentença da última quarta-feira (12/2), a própria magnitude do evento impõe a necessidade de licenciamento prévio de quem fará a cobertura. Segundo o juiz federal, permitir a transmissão de eventos da Copa sem pagar à Fifa “constituiria inequívoca lesão aos direitos dos demais agentes de comunicação que obtiveram licenciamento para tanto”.

Ilegitimidade do MPF
Mesmo discordando dos argumentos, Webber não analisou o mérito, por avaliar que caberia às empresas radiodifusoras interessadas pedir a liberação. Ainda que o Ministério Público tenha o papel de defender o patrimônio público e social, “a legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública exige a demonstração de lesão direta ao interesse público tutelado, circunstância inocorrente no caso concreto”, avaliou. Ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a sentença.

5002721-13.2014.404.7108/RS