Efeito anulado

Decreto é abusivo ao liberar venda de madeira pequiá em MT

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13 de fevereiro de 2014, 15h07

O decreto serve apenas para regulamentar lei e não para criar ou restringir direitos, sendo instrumento inadequado para permitir ou impedir a exploração de madeira. Com esse entendimento, a Justiça de Mato Grosso proibiu que qualquer espécie de madeira pequiá seja explorada e comercializada no estado, anulando um decreto estadual que permitia o corte e a venda de uma das três espécies do gênero, a Caryocar villosum.

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, avaliou primeiramente que o Decreto Estadual 1227/2008 viola norma federal que proíbe a venda de todas as espécies de pequiás no território nacional (Portaria 13/1995 do Ibama). Além disso, o magistrado concluiu haver “abuso de poder na edição do decreto”, por usurpação da competência do Poder Legislativo e afronta ao princípio constitucional da legalidade.

A sentença diz ainda que a liberação de uma das espécies impedia, na prática, a fiscalização ambiental, porque não é possível verificar qual tipo de pequiá está sendo transportado somente a partir do tronco da árvore. O Ministério Público, autor da ação, apontava a semelhança física e anatômica entre elas. Já o estado defendeu a legalidade do decreto.

A decisão deve causar impacto econômico no setor madeireiro. Quando o juiz proferiu uma liminar com base no mesmo entendimento, diversas empresas que tinham autorização para trabalhar com este tipo de madeira em Mato Grosso tentaram impor Embargos de Declaração para manter a validade da liberação. Ainda cabe recurso. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT.

Confira aqui para ler a decisão.
Processo: 457-51.2010.811.0082

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