Metodologia de trabalho

Advogado não precisa tomar nota do que é dito por cliente

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13 de fevereiro de 2014, 7h40

A metodologia de trabalho de um advogado na Inglaterra quase fez com que ele tivesse de devolver metade dos honorários que recebeu. É que ele não tomou nota da reunião com o cliente e, para a Ouvidoria da Advocacia britânica, ficou sem como provar que prestou o serviço de consultoria para o qual foi contratado.

O caso foi analisado no início do mês pela Corte Superior de Justiça na Inglaterra, que acabou dando razão ao advogado. O juiz Popplewell, que assina o julgamento, decidiu que Lincoln Crawford pode ficar com o valor integral dos honorários que foram pagos por Sadik Nor, ainda que este não tenha ficado satisfeito com o serviço prestado. A Ouvidoria havia determinado que o advogado devolvesse metade das 780 libras (cerca de R$ 3 mil) que recebeu.

A história entre Crawford e Nor começou em setembro de 2012, quando Nor enviou um e-mail ao advogado pedindo uma orientação em uma causa trabalhista. Ele trabalhava numa empresa e, segundo sua versão, sofreu discriminação ao ser demitido por ser deficiente. Nor sofre de dislexia e depressão.

Os dois concordaram em se encontrar para uma reunião de três horas três dias depois do e-mail inicial. Caberia ao advogado ler os documentos enviados pelo cliente e se preparar para orientá-lo sobre o que fazer. Em troca, receberia adiantado o valor dos honorários pela consultoria prestada.

A reunião não aconteceu como os dois planejavam. Depois de duas horas de conversa, Nor abandonou o escritório do advogado sem avisar. Na versão dele, Crawford o deixou esperando por mais de meia hora enquanto conversava com um assistente. Já o advogado argumentou que estava apenas pegando o recibo do pagamento dos honorários para dar ao cliente, quando descobriu que ele havia ido embora e levado consigo todos os documentos da reunião.

Depois de uma troca de e-mails com pouca gentileza, Nor levou a sua reclamação à Ouvidoria da Advocacia, órgão criado em 2007 na Inglaterra para funcionar como o Procon dos serviços jurídicos. Ele alegou que pagou por três horas, mas a reunião durou apenas duas horas. Também bradou que não recebeu nenhuma orientação sobre o que fazer.

Crawford, em nenhum momento, enviou uma defesa à Ouvidoria. Ele explicou que cabia ao cliente mostrar a papelada do encontro, já que tinha levado tudo do seu escritório. Também afirmou que a insatisfação de Nor se devia ao fato de ter ouvido o que não queria. Ele pretendia processar a empresa por discriminação, mas o advogado o alertou que não havia discriminação e que a empresa tinha motivos disciplinares evidentes para demiti-lo.

Na decisão em que ordenou que Crawford devolvesse metade dos honorários, a Ouvidoria se baseou principalmente na falta de anotações do encontro. Para o órgão, se o advogado não tomou nota do que foi dito pelo cliente e nem das orientações que forneceu, a conclusão natural é que o serviço não foi prestado como deveria.

Ao suspender essa ordem, a Corte Superior da Inglaterra chamou a decisão de irracional, já que não se pode exigir que um advogado com 35 anos de experiência tome nota de cada encontro. A ausência de anotações não pode levar à presunção de que o serviço não foi prestado como deveria, decidiu o juiz.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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