Direitos autorais

TJ-RJ libera exposição de obras de Di Cavalcanti

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12 de fevereiro de 2014, 9h47

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a decisão que permite que o Centro Cultural do Banco do Brasil e o Museu de Arte Moderna exponham as obras de Di Cavalcanti sem a autorização de Dalila Bogado Pedreira, que alega ter os direitos sobre o acervo do artista.

A amiga do pintor pretendia desconstituir acórdão proferido em outra ação rescisória que também foi julgada improcedente pelo Órgão Especial, em 2009. Em seu pedido, a autora alegou a existência de novos documentos que fundamentavam sua pretensão, e que a decisão anterior havia qualificado erroneamente as provas. 

No entanto, como o novo documento não foi apresentado, os desembargadores concluíram que a ação tinha como única finalidade a reapreciação da mesma discussão. “Não apontou a autora qualquer erro de fato emergente nos autos da demanda originária, pretendendo, na verdade, reabrir discussão sobre a matéria já transitada em julgado, o que é incabível na via rescisória”, diz a decisão.

Nos anos de 1971 e 1976, Dalila Bogado firmou com Di Cavalcanti contratos de cessão de direitos autorais sobre suas obras. Com base nesses documentos, opôs-se à realização de exposições em comemoração ao centenário de nascimento do pintor, em 1997. Na ocasião, ao julgar a ação movida pelo Centro Cultural do Banco do Brasil e pelo MAM, a Justiça do Rio concluiu que, na época do segundo contrato de 1976, que ratificou o contrato de 1971, já havia entrado em vigor a Lei 5.988/73 (Lei dos Direitos Autorais), que estipula o prazo de cinco anos para a exploração da cessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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