Classe desrespeitada

Para OAB-PR, contratação de advogados por pregão é ilegal

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12 de fevereiro de 2014, 6h28

A contratação de advogados — ou serviços especializados de advocacia — por meio de pregão é inconstitucional e ilegal. Esta é a conclusão a que chegou a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, que entregou relatório sobre o assunto ao presidente da OAB-PR, Juliano Breda. O relatório afirma que o uso do pregão não garante isonomia entre os participantes e acaba levando a propostas depreciativas baseadas na necessidade ou vontade de conquistar a licitação, o que “representa um atentado à Lei 8.906/1994 e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”.

De acordo com o relatório, a licitação é instrumento hábil para a contratação de serviços advocatícios quando é necessária a contratação de um profissional para prestar serviços que não possam ser executados pelos advogados de carreira dos órgãos públicos. Um exemplo citado no texto é a necessidade de representação de uma prefeitura do interior em Curitiba ou Brasília, já que a OAB-PR não vê sentido no deslocamento de um procurador municipal para um julgamento ou um protocolo. A comissão da Ordem afirmou que não se questiona também “a contratação de advogado ou sociedade de advogados com notória especialização para a consecução de um serviço singular”. Em tais situações, a inexigibilidade de licitação já foi reconhecida pela OAB, por meio da Súmula 4/2012, segundo o texto.

Em relação ao uso do pregão nas licitações, a comissão disse que sua adoção se baseia na necessidade de a Administração Pública contratar pelo menor preço, mas isso significa deixar a variação técnica dos concorrentes sem avaliação. O objetivo, cita o relatório, é “aumentar a celeridade do procedimento de contratação de certos objetos e serviços”, especialmente aqueles que são padronizados e não demandam especificações mais complexas. Isso não abarca os serviços de advocacia que, como consta no relatório, são “de natureza incerta, intelectual e peculiar. A advocacia encarta-se como serviço de alta especialização e de técnica, além de trazer consigo o caráter de irrestrita confiança”.

O texto informou que é necessária a avaliação da técnica dos participantes para a contratação de serviços de advocacia por um ente da Administração Pública. Isso ocorre, na visão dos advogados, porque a prática “não pode ser tratada como a aquisição de bola de futebol, prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços de vigilância ou mera compra de alimentos”. Assim, se é necessária a avaliação técnica, a modalidade ideal deve ser “técnica e preço”, ou “melhor técnica”, como previsto no artigo 46 da Lei de Licitações, segundo o relatório.

A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração apontou que a redução nos honorários desrespeita o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe o aviltamento de valores dos serviços profissionais. O texto citou também parecer da Turma de Ética Profissional da seccional paulista, que classificou a contratação de advogados por meio de pregão como uma violação da ética da classe. Outro precedente apontado veio do Conselho Federal da OAB, que rejeitou o modelo de contratação por menor valor na Emenda 18/2011. Isso motivou inclusive um ofício da Ordem à Advocacia-Geral da União, em 2011, sobre a improbidade de tal modelo, como cita o texto.

Para Luciano Reis, presidente da Comissão de Gestão Pública, “o pregão é um leilão inverso, portanto entre os licitantes há uma fase de lances. Isso gera um aviltamento de honorários, uma guerra entre advogados e sociedades de advogados”. Ele afirmou que é um dever ético e legal da classe lutar contra a prática, cabendo aos profissionais denunciar os abusos quando encontrarem editais de licitação na modalidade pregão. Já o advogado Raul Clei Coccaro Siqueira, que integra a comissão e assinou o relatório, disse que o pregão “quebra uma regra básica que é a confiança que o profissional tem que ter com o seu cliente”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PR.

Clique aqui para ler o relatório.

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