Disputa em entidade

CNC não pode fazer reunião contra presidente do Senac-RJ

Autor

12 de fevereiro de 2014, 19h46

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio Domingues de Oliveira Santos, promova qualquer ato que tenha o objetivo de determinar o afastamento de administradores do Senac-RJ. A liminar foi concedida após o relato de que Oliveira Santos havia marcado uma reunião extraordinária para a manhã da próxima quinta-feira (13/2) com o objetivo de afastar Orlando Santos Diniz da presidência do Senac no Rio.

O juiz Luiz de Mello Serra, da 40ª Vara Cível, avaliou que a reunião impediria que o Poder Judiciário apreciasse controvérsias que envolvem as partes e já estão em tramitação. Tanto Diniz quanto Santos moveram ações questionando a conduta do oponente — ambos disputam neste ano a presidência da CNC. A entidade sindical é presidida há mais de 30 anos por Santos, mas Diniz lançou-se candidato de oposição para as eleições de 2014.

Para o juiz que analisa um dos casos judiciais, “a medida de convocar reunião para deliberar a intervenção na entidade regional constitui manifesta pretensão de tornar ineficaz qualquer provimento de mérito desta e da ação conexa (…), que em nada contribui para a solução da controvérsia existente entre as partes”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

Em uma das ações em andamento, Diniz foi afastado da presidência do Sesc-RJ, uma das entidades que compõem o sistema S. A decisão da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira foi proferida em 9 de janeiro com base em pedido dos advogados de Oliveira Santos. Na via contrária, Diniz conseguiu afastar Oliveira Santos da CNC em 2013, mas este conseguiu retornar ao cargo após uma liminar.

Diniz é defendido pelo Teixeira, Martins & Advogados e pelo Basilio Advogados Associados. Atuam em favor do atual presidente da CNC o Wald Advogados Associados, Paulo Cesar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, além de magistrados aposentados do Tribunal de Justiça do Rio, como o ex-presidente da Corte, Marcus Faver, hoje consultor da CNC.

0169449-94.2013.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!