Pedido de votos

Paulo Maluf é multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada

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11 de fevereiro de 2014, 19h44

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por propaganda eleitoral antecipada. O caso, ao qual ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, está relacionado à entrevista que o político deu ao portal UOL em novembro de 2013, após ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa. Para o TRE-SP, Maluf aproveitou a entrevista para pedir votos, algo que não poderia ser feito.

Durante a entrevista, Maluf foi perguntado se a condenação o impediria de disputar a eleição de 2014, por conta da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação por órgão colegiado. Ele teria dito que não estava incluído nas restrições da Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar 135/2010 — a Lei da Ficha Limpa —, perguntando à repórter em qual cidade votava. Após a resposta de que o título era de São Paulo, o deputado afirmou que “então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.”

De acordo com a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, a entrevista foi reproduzida ou repercutida por outros veículos. A PRE-SP também afirmou que houve propaganda eleitoral antecipada por parte do site de Maluf, que o declarou como candidato e disse que ele não disputaria um cargo no Executivo por causa da idade. Paulo Maluf apontou ainda, segundo a representação, os feitos de sua gestão como governador e as obras de quando foi prefeito da capital paulista, garantindo que os efeitos são sentidos até hoje.

O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP e relator do caso, disse que as entrevistas de pré-candidatos são válidas, desde que não ocorra pedido de votos. No caso em questão, segundo ele, Maluf “ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral” ao se apresentar como um bom candidato, dizer seu número e “transmitir a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”. Ele rejeitou a alegação da defesa de que tratava-se de uma brincadeira, feita para quebrar o gelo com a repórter e informou que “se houve gracejo, foi um deboche com a Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE e da PRE-SP.

Representação 414-15

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