Desvio de finalidade

Deputada é condenada por improbidade administrativa

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11 de fevereiro de 2014, 9h44

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que condenou a deputada estadual Maria Inês Pandeló (PT) à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. A deputada também está proibida, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público e de receber incentivos, benefícios fiscais e creditícios.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, a deputada se apropriava de parte dos salários de seus assessores parlamentares. Um de seus assessores, que trabalhou em seu gabinete entre fevereiro de 2003 e agosto de 2005, contou que recebia R$ 1,2 mil, embora no seu contracheque constasse o valor líquido de quase R$ 3 mil. Em sua defesa, Inês Pandeló (foto) alegou que os funcionários, de livre e espontânea vontade, doaram parte de seus vencimentos com fim filantrópico.

O colegiado decidiu que a deputada terá de devolver ao erário as verbas retiradas dos salários dos assessores. “Embora alegue a ré que não coagiu os seus assessores a doarem parte dos seus vencimentos, resta estampado tal fim, haja vista que, considerando a condição de subserviência daqueles que não dispõem de qualquer garantia a permanecer no cargo, alternativas não lhes restaram, pois do contrário poderiam ser exonerados ad nutum”, destaca o relator, desembargador Custódio de Barros Tostes.

Ainda segundo o relator, “é da experiência comum que um pai ou mãe de família, em regra, na hipótese em concreto, não arriscaria o seu sustento em virtude da malfadada ‘sugestão’ feita pela parlamentar. Todavia, a verba que o Estado destina ao pagamento dos assessores não poder ter destino diverso, sob pena de haver o desvio de finalidade do ato administrativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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