AP 470

Pedido de João Paulo Cunha para estudar é negado

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11 de fevereiro de 2014, 13h35

Preso há uma semana, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve negado um pedido apresentado à Justiça para estudar fora da prisão. Ele havia solicitado saídas temporárias para concluir o curso de Direito na Universidade Paulista (Unip), em Brasília, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal avaliou que a autorização só poderia ser concedida após o cumprimento mínimo de um sexto da pena (em caso de réu primário).

A decisão do juiz Bruno Andrade Ribeiro foi proferida na última segunda-feira (10/2). Segundo o magistrado, o tempo mínimo é tema pacífico na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O advogado Alberto Toron, um dos defensores de Cunha, disse que ainda não foi intimado sobre a decisão, mas pode apresentar novos argumentos para que o cliente consiga estudar.

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Cunha (foto) começou a cumprir pena no dia 4 de fevereiro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele também havia pedido para trabalhar fora da prisão como parlamentar, mas renunciou ao mandato no dia 7. Sua carta de renúncia foi lida três dias depois no plenário da Câmara, oficializando a transferência da cadeira dele para a deputada Iara Bernardi (PT-SP).

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado foi considerado responsável por desviar recursos públicos para as empresas do empresário Marcos Valério enquanto atuou como presidente da Câmara, entre 2003 e 20004. O STF determinou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir pena no regime semiaberto porque ainda aguarda novo julgamento pelo último crime (que corresponde a três anos do período total).

Clique aqui para ler a decisão.

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