Decisão monocrática

Amazonas questiona liminar que impediu novas vagas no TJ

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11 de fevereiro de 2014, 16h17

O governo do Amazonas apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação em que questiona a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Complementar que criou sete vagas no Tribunal de Justiça do estado. A suspensão foi determinada durante a análise em caráter liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4003874-83.2013.8.04.0000 pelo desembargador do TJ-AM Jorge Manoel Lopes Lins. Ele acolheu a ADI movida pelos deputados estaduais Luiz Castro Andrade Neto, José Ricardo Wendling e Marcelo Ramos contra a Lei Complementar 126/2013.

De acordo com a Procuradoria do Amazonas, ao conceder a liminar de forma monocrática fora do período de recesso forense, o desembargador contrariou o artigo 97 da Constituição. Além disso, teria ocorrido violação da Súmula Vinculante 10 do STF, que classifica como violação da reserva de plenário a decisão que afasta, no todo ou em parte, a incidência de ato normativo do poder público, mesmo sem declarar a inconstitucionalidade. O desrespeito à Súmula Vinculante 10 teria ocorrido porque, ao conceder a liminar, Jorge Manoel Lins afastou a incidência da Lei Complementar.

O governo do Amazonas apontou que o artigo 10 da Lei 9.868/1999 — que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF — prevê a concessão de medida cautelar em ADI por decisão maioria absoluta do tribunal, exceto durante o recesso. De acordo com a RCL, isso também se aplicaria ao controle de constitucionalidade nos tribunais estaduais. A Procuradoria pede a suspensão dos efeitos da medida porque, caso contrário, haverá “prejuízo contínuo ao Judiciário amazonense”, com devolução de recursos financeiros ao Legislativo e ao Executivo. O relator da RCL 17.215 é o ministro Dias Toffoli.

Confusão
A Lei Complementar 126, que cria nove vagas de desembargador e eleva a composição do TJ-AM de 19 para 26 integrantes, foi enviada à Assembleia Legislativa pelo próprio tribunal e, após aprovada, foi sancionada pelo governador Omar Aziz. No mesmo dia em que foi sancionada, porém, o conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça em que o projeto de lei foi aprovado.

A liminar foi concedida a pedido da desembargadora Graça Figueiredo. De acordo com Rubens Curado, a decisão do presidente do TJ-AM de negar o pedido de vista impediu o debate sobre a necessidade ou não do aumento do número de desembargadores. Segundo o conselheiro, o pedido de vista é prerrogativa do magistrado e inerente a todo e qualquer julgamento colegiado, em processos judiciais ou administrativos, isso porque é essencial à formação do convencimento nas hipóteses em que ainda não se sinta apto a votar.

A liminar foi ratificada pelo plenário do CNJ em 12 de novembro. Com isso, o Tribunal de Justiça do Amazonas ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar no STF para anular a decisão, permitindo que o TJ-AM tome providências para preencher as vagas criadas. Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello alegou que o Conselho Nacional de Justiça é um órgão de natureza administrativa, por isso, não compete a ele exercer controle de legalidade ou de constitucionalidade sobre projetos de lei e, até mesmo, de lei. Ele concedeu liminar suspendendo a decisão do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 17.215

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